A juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega rejeitou
nesta segunda-feira (22) a denúncia apresentada pelo Ministério Público
Estadual contra o empresário Jocélio Costa Barbosa, proprietário do Bar do
Cuscuz, localizado na praia do Cabo Branco em João Pessoa. Ele havia sido alvo
de uma ação por crime contra a saúde pública ao promover a transmissão de jogos
de futebol no estabelecimento, o que, no entendimento do MP, estimulou a
aglomeração de pessoas e facilitou o contágio dos clientes pelo novo coronavírus.
Com isso, o empresário também teria descumprido o decreto municipal que
permitia apenas o atendimento a 50% da capacidade do restaurante.
Para rejeitar a denúncia,
a juíza argumentou que “somente durante os Estados de Defesa e de Sítio” é que
o direito à vida privada e à livre locomoção pode ser suprimido. “Assim, não
obstante a compreensão do estado calamitoso enfrentado com a pandemia, é certo
que somente com a decretação de um desses regimes de exceção pelo Presidente da
República e sua aprovação pelo Congresso Nacional estaria autorizada a
enfrentar a situação que se apresenta no caso, de forma diversa”.
Em outro trecho da
decisão, a magistrada entende que a conduta do empresário foi “irresponsável,
desrespeitosa, inconsequente e tantos outros adjetivos”, mas que não poderia
acatar a denúncia porque ela estaria “desprovida do amparo constitucional e, in
casu, amparado em norma complementar estranha à exigida pelo art. 268 do CP,
revela-se inconstitucional”.
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