O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi
condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal “Folha de
S. Paulo”, em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é de primeira instância e
cabe recurso.
A sentença proferida pela juíza Inah de Lemos e Silva
Machado, da 19ª Vara Cível de São Paulo, é do dia 16 de março. O processo é
público e a decisão foi disponibilizada no site do Tribunal de Justiça paulista
nesta sexta-feira (26).
A jornalista processou Bolsonaro após sofrer um ataque,
com cunho sexual, durante entrevista concedida pelo presidente no dia 18
de fevereiro de 2020. A declaração foi dada após reportagem de Campos Mello
apontar que a empresa de marketing digital Yacows teria participado de esquema
de disparo de mensagens por meio do WhatsApp durante as eleições.
“Ele, jornalista, queria um furo. Ela queria dar o furo,
dar o furo a qualquer preço”, disse o presidente na ocasião.
Campos Mello solicitou uma indenização por danos morais
no valor de R$ 50 mil.
Na decisão, a juíza da 19ª Vara Cível declarou que
“restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de
expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo,
portanto, ser responsabilizado.”
Outro trecho da decisão da magistrada diz ainda que “a
utilização da palavra ‘furo’ em relação à autora repercutiu tanto na mídia como
também nas redes sociais, expondo a autora.”
A decisão estabelece ainda que Bolsonaro deve pagar as
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da
condenação. O presidente tem prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
Fonte: G1
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