O Ministério Público Estadual ajuizou nesta sexta-feira
(19) um mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar que autorizou o
funcionamento das academias de ginástica durante a vigência do decreto
estadual, que prevê medidas mais restritivas durante 14 dias no combate a
pandemia no Rio Grande do Norte.
O desembargador João Rebouças concedeu no final da tarde
de hoje uma liminar a pedido do Conselho Regional de Educação Física permitindo
a abertura das academias sob a justificativa de que uma lei municipal considera
os estabelecimentos como atividade essencial.
O mandado de segurança será analisado por um
desembargador de plantão no final de semana. A decisão deve sair nas próximas
horas.
Para o MP, a decisão monocrática que libera as academias
representa “um grave risco de lesão à ordem e saúde públicas”, em razão da
taxa de ocupação de leitos Críticos encontrar-se acima de 90%, indicando a
superlotação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado.
O procurador-geral de Justiça Eudo Leite, que assina o
mandado de segurança, lembra ainda das novas variantes do SARS-Cov-2 no Estado,
em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da
transmissibilidade, além da baixa proporção da população vacinada, “muito
distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de
casos novos”.
A necessidade de estabelecer novas medidas restritivas em
razão dos aumento dos indicadores e a recomendação do comitê científico
estadual no mesmo sentido reforçaram a tese do MP.
Leite embasa o pedido lembrando ainda que especialistas já
divulgaram que as academias são espaços potencialmente favoráveis a
aglomerações e, consequentemente, à disseminação do coronavírus:
“Vale rememorar, a propósito do tema, que as atividades
desenvolvidas em academias implicam aglomeração e risco elevado de transmissão
da COVID-19, como tem reconhecido a ciência. Um estudo realizado pelas
universidades de Stanford e de Northwestern aponta que o risco de contrair o
novo coronavírus é maior em hotéis, academias e restaurantes. Para
chegar a essa conclusão, os pesquisadores analisaram os dados dos smartphones
de mais de 98 milhões de pessoas a fim de conseguir criar um modelo que
indicasse em quais locais as pessoas correm mais risco de infecção”, escreveu.
Para o MP, a liminar concedida ao Conselho Regional de
Educação Física “importa grave violação à ordem e saúde públicas,
contrariando, assim, além da ciência e da realidade epidemiológica local, a
decisão proferida pela Suprema Corte nos autos da ADPF 672/DF, razão pela qual
merece ser suspensa”.
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