O desembargador
João Rebouças deferiu uma liminar pleiteada pelo Conselho Regional de Educação
Física da 16ª Região – CREF 16/RN e autorizou o funcionamento das atividades
das academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais
e congêneres de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física,
desde que obedecidos, rigorosamente, os rígidos protocolos de segurança
expedidos pelas autoridades sanitárias Federal, Estadual e Municipal.
Em outra
decisão, o desembargador Cornélio Alves indeferiu, nesta sexta-feira (19),
pedido liminar de uma academia de ginástica de Natal impetrado contra ato
supostamente ilegal atribuído à Governadora do Estado, contando como ente
público interessado o Estado do Rio Grande do Norte.
E aí? Qual decisão seguir? Qual decisão vale?
Fonte: Heitor Gregorio
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