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Quando nem a Justiça se entende: Desembargador autoriza funcionamento de academias e outro desembargador nega

 

O desembargador João Rebouças deferiu uma liminar pleiteada pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região – CREF 16/RN e autorizou o funcionamento das atividades das academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física, desde que obedecidos, rigorosamente, os rígidos protocolos de segurança expedidos pelas autoridades sanitárias Federal, Estadual e Municipal.

Em outra decisão, o desembargador Cornélio Alves indeferiu, nesta sexta-feira (19), pedido liminar de uma academia de ginástica de Natal impetrado contra ato supostamente ilegal atribuído à Governadora do Estado, contando como ente público interessado o Estado do Rio Grande do Norte.

E aí? Qual decisão seguir? Qual decisão vale?

Fonte: Heitor Gregorio 

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