Olho D'água do Borges/RN -

Regra que obriga postos a detalhar valor de combustível começa a valer; entenda

 

Começa a vigorar nesta quinta-feira (25) o decreto 10.634/2021, que obriga os postos de abastecimento a informar a composição do valor do litro de combustível automotivo. O ato foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 22 de fevereiro, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial. 

De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem fixar um painel em local visível com informações sobre todos os valores aplicados sob o custo do litro de cada produto. A regra também exige que valores estimados de tributos e serviços, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devem ser discriminados um a um. 

O documento regulamenta, ainda, a informação dos valores quando da concessão de descontos por aplicativo de fidelização. Assim, cada local deve destacar o preço real do litro, informar o preço promocional e o valor ou porcentagem do desconto aplicado.

No parágrafo único, o governo federal afirma que “os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”.

Como devem ser as placas?

Na semana passada, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) divulgou modelos de placas para que os postos de gasolina se adéquem ao decreto.

O órgão, que é ligado ao Ministério de Minas e Energia, sugere que ao painéis tenham medida de 65x50cm e contenham as seguintes informações:

  • O valor médio regional no produtor ou no importador;
  • O preço de referência para o ICMS;
  • O valor do ICMS;
  • O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
  • O valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE Combustíveis).

Sobre a aplicação de potenciais descontos, a ANP também se manifestou e definiu que, caso o aplicativo não apresente valor ou percentual único, o posto deve utilizar uma placa com a mesma medida e os seguintes dados: 

  • O preço real, de forma destacada;
  • O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
  • O valor do desconto, que poderá ser pelo preço real ou percentual. 

 Fonte: CNN Brasil

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179