Começa a vigorar nesta quinta-feira (25) o decreto
10.634/2021, que obriga os postos de abastecimento a informar a composição do
valor do litro de combustível automotivo.
O ato foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 22 de fevereiro, e
publicado no dia seguinte no Diário Oficial.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem fixar
um painel em local visível com informações sobre todos os valores aplicados sob
o custo do litro de cada produto. A regra também exige que valores estimados de
tributos e serviços, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços), devem ser discriminados um a um.
O documento regulamenta, ainda, a informação dos valores
quando da concessão de descontos por aplicativo de fidelização. Assim, cada
local deve destacar o preço real do litro, informar o preço promocional e o
valor ou porcentagem do desconto aplicado.
No parágrafo único, o governo federal afirma que “os
consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no
território nacional”.
Como devem ser as placas?
Na semana passada, a ANP (Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis) divulgou modelos de placas para que os postos de
gasolina se adéquem ao decreto.
O órgão, que é ligado ao Ministério de Minas e Energia,
sugere que ao painéis tenham medida de 65x50cm e contenham as seguintes
informações:
- O valor médio regional no produtor ou no importador;
- O preço de referência para o ICMS;
- O valor do ICMS;
- O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
- O valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE Combustíveis).
Sobre a aplicação de potenciais descontos, a ANP também
se manifestou e definiu que, caso o aplicativo não apresente valor ou
percentual único, o posto deve utilizar uma placa com a mesma medida e os
seguintes dados:
- O preço real, de forma destacada;
- O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
- O valor do desconto, que poderá ser pelo preço real ou percentual.
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