Em consonância com o decreto do Governo do Estado n°
30.516, de 22 de abril de 2021, autorizamos a retomada das celebrações
dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), até
às 15h. A partir deste horário, pode-se celebrar, sem participação presencial
de fiéis, com transmissão ao vivo, conforme disposições anteriores.
De segunda a sábado, as celebrações prosseguem normalmente, com público
não superior a 30%, respeitando o “toque de recolher” (das 22h às 5h),
observando as regras de distanciamento social e as medidas sanitárias.
Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e
permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto
não mandarmos o contrário.
Natal (RN), 23 de abril de 2021.
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