Receita Federal habilitou um novo procedimento que
permite que todos os serviços relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais
(Cafir) – iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais (Cnir) – possam ser finalizados de forma completamente digital pelo
portal e-CAC. Antes da adoção da medida, era preciso levar a documentação até
uma unidade de atendimento.
O modelo tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis
ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por
meio digital, não será necessário o deslocamento até uma unidade da
instituição.
Quando o serviço digital necessitar de apresentação de
documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio
de juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.
Da mesma forma, esclarecimentos adicionais, caso necessários,
bem como a informação sobre a conclusão da operação, serão efetuados por
comunicação eletrônica.
Cadastro de Imóvel Rural
É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais,
mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir) é um cadastro
que compreende dados integrados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR),
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já o Cadastro
de Imóveis Rurais (Cafir), compreende dados da Receita Federal.
Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém
o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A inscrição ou atualização do
cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no
Sistema.
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