Desembargador Cláudio Santos, do TJRN, acaba de proferir
liminar mantendo a liberação da Prefeitura do Natal à venda de bebidas
alcoólicas em bares e restaurantes para consumo no local até 22h. Pedido do
Governo do RN para derrubar o decreto municipal foi negado nessa parte.
Veja AQUI a
decisão.
“Bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e
faturamento dessas empresas. Para os bares, restaurante e similares, por
exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica
livre, o que é proibido pela Constituição.”, escreveu o Desembargador em sua decisão.
Por outro lado, o desembargador derrubou a liberação da
Prefeitura para que bares e restaurantes funcionem em horário regular aos
domingos e feriados. Neste caso, fica valendo o decreto estadual, com
funcionamento até 15h nesses dias.
A decisão também autorizou o funcionamento das escolas.
Segundo a decisão, o retorno das aulas presenciais deve ser nos moldes
previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre
que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e
oferecer a alternativa de aulas online.
Assim como o “direito à vida” está na Constituição,
também está lá o direito à “cidadania, trabalho e livre iniciativa”, escreveu o
Desembargador na decisão.
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