A Prefeita do município de Olho D’água do Borges, Maria Helena Leite, enviou ofício nº 031/2021, à Diretora Presidente da AGN, Srª Marcia Maia, solicitando a continuidade do Microcrédito Empreendedor no município. Com isso, os empreendedores do município que almejem ter acesso ao Microcrédito Empreendedor, com linha de crédito subsidiado, tanto podem fazer renovações, para aqueles que já são clientes, como também, financiamentos para novos empreendedores.
O município de Olho D’água do Borges já foi comtemplado com o Programa Microcrédito Empreendedor da AGN nessa gestão, com 138 operações de crédito realizadas, sendo 134 destinadas a empreendedores informais e 04 a empreendedores formais, totalizando R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), investidos no município.
O agente de Desenvolvimento local Gilberto Dias, avisa que a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril, os interessas poderão comparecer à sede do Palacio Maria Solano para formular o seu pré-cadastros do microcrédito, que serão recebidos e enviados para analise e aprovação da área técnica do AGN/RN.
Avisamos que atendendo as normas de isolamento social, visando diminuir a propagação do Covid-19, o atendimento será feito de segunda a quinta-feira, por agendamento, com numero limitado de pessoas, das 8:00 às 12:00hs.
O Microcrédito Empreendedor tem entre as principais
vantagens as taxas de juros que são de 1,5% ou 1,7% ao mês, e o prazo de até 24
meses. Para quem quitar as parcelas do financiamento em dia, tem o desconto de
100% dos juros.
Esse é mais um grande benefício para os empreendedores locais, tendo em
vista a enorme crise econômica que estamos enfrentando diante dessa pandemia do
Covid-19. É uma oportunidade para quem pretende investir esse dinheiro e
fortalecer sua atividade econômica. Disse o Agente de Desenvolvimento local.
Os financiamentos são voltados às pessoas físicas, (Informais), com linhas de crédito de até R$ 3 mil, e pessoas jurídicas, cadastradas como MEI (Micro Empreendedor Individual), com valores de até R$ 12 mil.
Documentação do Proponente Informal
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Estado civil: Certidão de Nascimento, certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divorcio e certidão de óbito. (Se casado, apresentar RG e CPF do Conjugue);
- Comprovante de Residência atualizado ( Mês atual ou o anterior);
- Foto do empreendimento/Estoque/Mercadoria e/ou serviço, (As fotos tem que ser Panorâmica e de acordo com a realidade do empreendedor;
- O cliente não alfabetizado ou impossibilitado de assinar, após a consulta deverá encaminhar Procuração Publica feita em cartório.
Documentação da Empresa (MEI):
- CNPJ;
- Certificado de Microempreendedor;
- SIMEI (Declaração Anual /2019 – que esteja em dia)
- Certidão Negativa da Uniãohttp://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
O DAS tem que estar em Dia/Regularizado
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