Os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) devem preencher formulário Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência
Complementar dos Entes Federativos (RPC) da Secretaria de Previdência.
Com 12 questões, o formulário eletrônico pode ser acessado, preenchido e
enviado pelo dirigente do RPPS ou representante do Ente federativo,
mensalmente.
Em caso de dúvidas no preenchimento, os gestores da
previdência local ou regional podem entrar em contato com a Subsecretaria do
Regime de Previdência Complementar (SURPC) pelo e-mail surpc.cgeac@economia.gov.br. Lembrando
que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma previdenciária,
estabeleceu 12 de novembro de 2021 como prazo limite para os Entes aprovarem o
regime complementar.
O formulário da Secretaria de Previdência auxiliará no
cumprimento de seu papel institucional de definição e acompanhamento das
políticas de previdência. Por meio de ofício-circular, a secretaria recomendou
o preenchimento mensal do formulário, que permitirá o acompanhamento de avanços
dos RPC, em atendimento à obrigação constitucional.
Além disso, a 4ª edição do Guia da Previdência
Complementar para Entes Federativos apresenta orientações a
Estados e Municípios sobre a obrigatoriedade de instituírem RPC para seus
servidores. Dentre as atualizações da publicação está a inclusão do processo
seletivo para a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC),
resultado do Comitê Multissetorial no âmbito Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil.
O guia apresentou orientações sobre o processo com o
objetivo de debater a contratação das EFPC pelos Entes federativos e o
procedimento a ser seguido. Os entendimentos, conclusões e orientações desse
Comitê resultou na elaboração da Nota Técnica Atricon 1/2021.
Fonte: Agencia CNM de Noticias.
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