Nesta segunda-feira (12/4), entra em vigor a Lei nº
14.071/2020, sancionada em outubro do último ano, que altera
regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as principais mudanças estão a extensão
da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e novos limites de
pontuação para a sua suspensão.
O texto da
norma prevê ampliação da validade do exame de aptidão física e mental para
renovação da CNH. O prazo passa a ser de dez anos para condutores com menos de
50 anos de idade; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos
para condutores acima de 70 anos.
Outra validade
alterada é a do exame toxicológico. Ele continua sendo obrigatório para as
categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, mas essa obrigação se
estende para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da
CNH.
Há aumento
do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12
meses. Até então, eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas
normas, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais
infrações gravíssimas. Quem tiver apenas uma gravíssima, terá limite de 30
pontos. Para quem não tiver nenhuma, o limite é de 40.
Também passam a
valer mudanças quanto aos equipamentos de retenção — a famosa
"cadeirinha" no banco traseiro. Antes, o objeto era obrigatório para
crianças menores de 10 anos. A idade foi mantida, porém apenas para crianças
que não tiverem atingido 1,45 m de altura.
Parar em
ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195 e
cinco pontos na CNH. Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum
ciclista passará a cometer infração gravíssima e estará sujeito a multa de R$
293.
Saiba quais são as principais alterações
Validade da CNH
Como era
Condutores
tinham de realizar exame de aptidão física e mental para renovar a CNH a cada
cinco anos. Pessoas com 65 anos ou mais precisavam fazer o trâmite de três em
três anos.
Como fica
A nova lei aumenta de cinco para 10 anos a
validade da CNH para condutores com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos,
continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a
cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou
mais.
Profissionais que exercem atividade
remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores
por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação de multas
Como era
Carteira era suspensa quando o motorista
atingia 20 pontos em período de 12 meses.
Como fica
Agora, existe gradação de 20, 30 ou 40
pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não.
O condutor será suspenso com 20 pontos se
tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma
infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima
nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade
remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para
taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Se o condutor remunerado quiser participar
de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda
a pontuação será zerada. Anteriormente, essa possibilidade existia para
motoristas com carteiras dos tipos C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Porte de documento
Como era
No artigo anterior, era obrigatório o porte
da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o
condutor estivesse na direção do veículo.
Como fica
A nova lei flexibiliza essa obrigação. O
porte do documento poderá ser dispensado em situações em que a fiscalização
conseguir comprovar a validade da habilitação do condutor por meio do sistema.
Substituição de pena
Como era
O Código de Trânsito Brasileiro dizia que
praticar homicídio culposo na direção era crime sujeito a detenção de dois a
quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou
habilitação para veículo automotor. Se o condutor estivesse sob influência de
álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena
aumentaria e seria de cinco a oito anos.
No entanto, um decreto de 1940 permitia
que a pena restritiva de liberdade poderia ser substituída por penas
alternativas, como pagamento de multas e prestação de serviços.
Como fica
É proibido converter pena de reclusão por
penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista
bêbado ou sob efeito de drogas.
Farol baixo
Como era
Até domingo (11), motoristas precisavam
usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.
Como fica
O condutor deverá manter faróis acessos,
com luz baixa à noite e, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou
cerração. Veículos sem luz de rodagem diurna também deverão manter os faróis
acesos nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante
o dia.
Advertência
Como era
A conversão de multa leve ou média em
advertência já existia, caso o condutor não fosse reincidente na mesma
infração, nos últimos 12 meses. No entanto, o artigo do Código de Trânsito
Brasileiro deixava claro que essa conversão ficava a critério da autoridade de
trânsito quando, considerando o prontuário do infrator, entender essa
providência como mais educativa. Portanto, o motorista tinha de apresentar o
pedido de conversão, que seria analisado pelo órgão competente.
Como fica
Multas por infrações leves e médias serão
punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma
outra infração nos últimos 12 meses.
Proibições
Como era
Na regra anterior, para que uma pessoa
possa habilitar-se nas categorias D ou E ou ser condutora de transporte
escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, exigia-se ausência
de infrações grave ou gravíssima e não reincidência em médias, em 12 meses.
Como fica
Será exigido do profissional que ele não
tenha cometido mais de uma infração gravíssima em 12 meses.
Reprovação em exame
Como era
No caso de reprovação no exame escrito ou
de direção veicular, o candidato só podia repetir o teste após 15 dias.
Como fica
O artigo foi revogado e não vale mais.
Recall
Como era
Não havia norma sobre a convocação de
concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos, conhecida como recall.
Como fica
A lei torna o recall uma condição para o
licenciamento do veículo.
Cadastro positivo
Como era
O Registro Nacional Positivo de Condutores
(RNPC) não existia.
Como fica
A lei cria o RNPC, que cadastra os
condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos
últimos 12 meses. União, Estados e municípios poderão usar o registro para
conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.
Motos e caminhões
Crianças passageiras em motos
Como era
O condutor não podia carregar como
caroneiro criança menor de sete anos "ou que não tenha, nas
circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança".
Como fica
Sobe de sete anos para 10 anos a idade
mínima para que crianças sejam transportadas na garupa.
Viseira em motos
Viseira em motos
Como era
Motociclista com capacete de segurança sem
viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e
especificações aprovadas pelo Contran era sujeito a multa gravíssima.
Como fica
Motociclista com capacete de segurança sem
viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo
com a regulamentação do Contran está sujeito a infração média*.
* Não usar
capacete de segurança ou vestuário adequado ainda é uma infração gravíssima,
conforme previsto no art. 244 da lei nº 14.071
Farol com luz baixa em moto
Como era
Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor com o farol apagado era infração gravíssima, com recolhimento da CNH
e suspensão do direito de dirigir.
Como fica
Passa a ser infração média.
Proteção de ciclistas
Como era
Motorista que deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
ultrapassar ciclista comete infração grave.
Como fica
Agora, vira infração gravíssima.
Exame toxicológico
Como era
Obrigatório para condutores com carteiras
das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e
meio. Pessoas com 65 anos ou mais precisavam repetir o exame depois de um ano e
meio.
Como fica
Segue a exigência para condutores com carteiras
das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e
meio. O texto original do governo eliminava essa obrigação.
Para adaptar os prazos em razão das
validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos
precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Existe ainda a previsão de multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão nos casos de motoristas com a avaliação vencida há mais de 30 dias.
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