Comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para avaliar as ações do governo federal à frente da pandemia de
covid concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu
crimes de responsabilidade e contra a humanidade ao fundar uma 'República
da Morte' no país. Segundo o colegiado, Bolsonaro agiu deliberadamente
contra medidas de proteção ao coronavírus e se omitiu em diversas
situações que poderiam reduzir o número de óbitos causados pela doença.
A comissão foi presidida pelo ex-ministro do Supremo
Tribunal Federal Carlos Ayres Britto e contou com a participação dos juristas
Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões,
Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos
Porciúncula e Alexandre Freire. O relatório de 24 páginas é dividido em
análises sobre possíveis sanções a Bolsonaro no plano nacional (processo de
impeachment e denúncias criminais) e internacional (denúncia ao Tribunal Penal
Internacional).
"A questão que se põe no presente momento é a
seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza,
que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e
outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela
saúde pública? A resposta é um retumbante sim", apontou o relatório dos
juristas.
O colegiado relembra três ocasiões em que omissões e ações do governo pesaram
no combate à pandemia: a falta de interesse de Bolsonaro em negociar vacinas
com a Pfizer no ano passado, as ações do presidente ao desautorizar o então
ministro da Saúde Eduardo Pazuello a comprar doses da Coronavac com o Instituto
Butantan e a resistência do governo federal em adotar medidas sanitárias que
ajudariam a minimizar a transmissão do vírus, como o distanciamento social e o
uso de máscaras.
"Não há outra conclusão possível: houvesse o
presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde
pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo,
responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve
também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de
um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso
medidas eficazes de combate à COVID-19 tivessem
sido implementadas. Por óbvio, para fins de responsabilização criminal, esse
número deve ser apurado", anotou o relatório.
"República da Morte'
No plano internacional, a comissão da OAB afirma há 'fundadas e sobradas razões'
para Bolsonaro responder por crimes contra a humanidade no Tribunal Penal
Internacional. Os juristas afirmam que o presidente utilizou a pandemia
'deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de
toda a população'.
"A partir da leitura do tipo penal em questão, indaga-se: acaso uma gestão
governamental deliberadamente atentatória à saúde pública, que acaba por
abandonar a população à própria sorte, submetendo-a a um superlativo grau de
sofrimento, não poderia ser caracterizada como um autêntico crime contra a
humanidade? Em outras palavras: fundar uma 'República da Morte' não
configuraria tal crime? Parece-nos que sim", frisaram os juristas.
Fonte: Estado de Minas
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