A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para
entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. O
período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de
abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada
hoje (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida
como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19,
assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30
de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam
formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos
procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a
Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do
distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o
imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação
até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a
primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão
ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os
DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da
Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os
prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída
Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a
essas declarações.
A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.
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