Após um pedido
de cumprimento de sentença feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), a Justiça potiguar confirmou a retomada das aulas presenciais na rede
pública de ensino do Estado para o próximo dia 19 de julho. A decisão da 2ª
vara da Fazenda Pública de Natal foi publicada neste domingo (11). A Justiça,
também acatando pedido formulado pelo MPRN, alterou o prazo entre as fases de
abertura proposto no Plano de Retomada apresentado pelo Governo do Estado, que
caiu para 14 dias. Esse retorno às aulas será de forma híbrida, gradual e
segura.
O pedido de cumprimento de sentença foi proposto pelo MPRN em desfavor do
Estado devido ao não cumprimento do acordo homologado pela 2ª vara da Fazenda
Pública de Natal. Pela decisão publicada neste domingo, os professores retornam
às atividades presenciais na próxima segunda-feira (19), tendo a semana de
acolhimento.
Sobre a antecipação do tempo estabelecido para avanço das fases previstas no
plano, a Justiça acatou o pedido do MPRN “tendo em vista o estado avançado de
vacinação, em termos etários – atualmente em 39 anos ou com tendência a
diminuir a idade da população geral – e da própria recomendação expedida pela
Secretaria de Estado da Saúde Pública, em Nota Informativa nº 16/2021, de 2 de
julho”.
A Justiça já determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, por meio
da Procuradoria Geral do Estado, da governadora do Estado e do secretário
estadual da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer para cumprimento da
decisão.
Contexto histórico
O MPRN vem
acompanhando a questão da educação durante a pandemia desde o seu início. O
Governo do Estado, desde março de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo
obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de
enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Assim, em 17 de março do
ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art.
2º a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede
pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio,
superior, técnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da
situação epidemiológica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de
setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares
presenciais da rede privada de ensino.
Naquela oportunidade, no art. 1º do Decreto, restou determinada a suspensão das
aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, no ano de
2020, diante da criação do Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate
da Covid-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte,
através do Decreto Estadual nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, com o objetivo
de construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elaboração de
protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo
coronavírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação.
Ou seja, o Estado decidiu não reabrir as atividades escolares presenciais na
rede pública de ensino no ano inteiro de 2020 com o fito de construir e
implementar os protocolos sanitários para a reabertura gradual e segura das
escolas da rede pública no ano de 2021. Em 1º de janeiro de 2021, sem qualquer
impedimento normativo para a retomada das aulas de forma presencial na rede
pública, seja do estado ou dos municípios, as escolas públicas em todo o estado
permaneceram fechadas, sem a oferta de atividade presencial, com a previsão de
retomada de alguns municípios no período de março a abril de 2021, tempo
suficiente para concluir a implementação dos protocolos necessários nas
unidades escolares. Ocorre que, diante do aumento de casos de infecção pelo
coronavírus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de março de 2021, suspendendo
as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de
ensino, excepcionando as escolas e instituições de ensino fundamental das
séries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distinção da rede pública
e privada).
Com o agravamento da situação epidemiológica no estado, o decreto seguinte, de
nº 30.419, de 17 de março de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da
rede pública e privada de ensino, em seu art. 7º, com vigência até 2 de abril
de 2021, mantendo em funcionamento todos os serviços considerados essenciais
Diante desse decreto não ter considerado o serviço de educação como de natureza
essencial, o Ministério Público Estadual expediu, em 31 de março passado, a
Recomendação Conjunta n. 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado
pela governadora de Estado, para que adotasse as medidas legais pertinentes
para incluir as atividades/serviços educacionais presenciais, em todas as
etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, no rol das
atividades/serviços essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca
das medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado e que
confira às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em
relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas
sanitárias restritivas.
Mesmo após a exposição de argumentos jurídicos e científicos ao Governo do
Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distorção,
desproporcionalidade e ilegalidade em não considerar a educação como serviço
essencial e impor às atividades educacionais medidas restritivas de
funcionamento enquanto não se impõe medidas tão severas a outros serviços de
natureza essencial. Ainda assim, não houve retorno das aulas presenciais na
rede estadual de ensino público.
Leia a decisão judicial na integra aqui.
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