Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que a divulgação de conversas de WhatsApp sem
a autorização dos participantes é passível de indenização.
A partir desse entendimento, os ministros negaram
provimento ao recurso especial ajuizado para homem que divulgou uma captura de
tela, com a conversa de um grupo no WhatsApp, sem a autorização dos integrantes.
“O sigilo das comunicações é
corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o
direito à intimidade e à privacidade”, diz o acórdão do STJ.
Os ministros sustentam que, ao enviar mensagem via
WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros,
muito menos divulgada ao público, seja por rede social ou pela mídia.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirma o acórdão.
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