O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta
terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que
o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da
vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos
técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e
a pertinência na continuidade da contratação.
De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300
mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos
demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou,
alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os
custos e assumindo as responsabilidades.
Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro
Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia
descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que
não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir
uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o
conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido
de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias,
Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto
do relator.
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