O presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
sancionou o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa. A
sanção foi publicada nesta terça-feira (26), sem vetos, no Diário Oficial da
União (DOU).
Após ser aprovado em setembro no Senado, o tema foi
encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Um dos principais pontos do
projeto, que foi analisado pelo Congresso de forma acelerada, é a
necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a
intenção de prejudicar a administração pública.
O texto foi aprovado pela Câmara em junho, mas precisou
ser apreciado novamente após sofrer modificações no Senado. Na Câmara, os
deputados aprovaram sete das oito emendas que vieram dos senadores ao projeto
que reformula a Lei de Improbidade.
A única emenda rejeitada foi a que determinava que “não
se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos
detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com
finalidade ilícita por parte do agente”.
Essa alteração seria para garantir um acordo feito com os
senadores que estabelecia prazo de um ano, após a publicação da lei, para que o
Ministério Público declare interesse na continuidade de um processo de
improbidade.
Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa, que completaria 30
anos em 2022, é de caráter civil, e não uma punição criminal. São julgados atos
que atentam contra recursos públicos, que, por exemplo, possam resultar em
enriquecimento ilícito.
Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao poder
público, indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos. A lei é
considerada por especialistas como um dos principais meios para agir contra
irregularidades de servidores públicos.
Até então, a Lei de Improbidade permite a condenação de
agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos – sem intenção de
cometer crime.
Com a nova lei, danos causados por imprudência, imperícia
ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. No caso de
enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da
função por improbidade só atinge o cargo que o político ocupava.
Principais mudanças
Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o
combate à corrupção, pois não haveria um mecanismo de responsabilização de
medidas equivocadas adotadas.
Para os defensores, no entanto, a lei trazia insegurança
aos servidores públicos e precisa ser atualizada.
O texto enviado ao presidente da República inclui ainda a
súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, proibindo a
contratação de parentes. No entanto, a nova lei estabelece que não se
configurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos
detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade
ilícita por parte do agente.
Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas
pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja
comprovada a má-fé.
Fonte: CNN Brasil
0 comentários:
Postar um comentário