O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira (30),
mudança na lei da inelegibilidade que autoriza candidatura daqueles com contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares.
A permissão vale para os casos de punição restrita ao
pagamento de multa, sem dano ao erário. A decisão foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU). De acordo com a Secretaria-Geral
da Presidência da República, o novo texto será para "evitar sanções
desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com
pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem
enriquecimento ilícito aos agentes”.
O texto, de origem da Câmara dos Deputados e
aprovado também pelo Senado Federal, altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990 que dispõe sobre os casos de inelegibilidade.
Antes da mudança, a punição se aplicava para candidatos
que tiveram suas contas em cargos públicos rejeitadas por “irregularidade
insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”. Neste
caso, o prazo de inelegibilidade fica em vigência por oito anos.
Com a nova lei, a inelegibilidade por contas não será
aplicada aos "responsáveis que tenham tido suas contas julgadas
irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o
pagamento de multa".
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