A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6),
a votação do projeto que altera e relativiza os crimes previstos na Lei de
Improbidade Administrativa, que a que seguirá agora para sanção
presidencial.
A maior alteração do texto é a exigência de dolo
(intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados
por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como
improbidade.
A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do
agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade
do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou
omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas
improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de
celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.
A improbidade
administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal.
São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em
enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração
pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário,
indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos
políticos.
O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade
determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da
ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.
Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para
que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei
e não houvesse paralisação de casos em andamento.
O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo
Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas
consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a
mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos
eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte
do agente.
A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.
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