O superfaturamento, o desvio de mais da metade dos
recursos para pagamento de propina e a retirada de uma cláusula de seguro
contra a quebra de contrato são algumas das razões apontadas para indiciamentos
pela CPI da Covid-19 de agentes públicos envolvidos na compra de 300
respiradores, no valor de R$ 48,7 milhões, que não foram entregues aos nove
estados que integram o Consórcio Nordeste. As informações foram reveladas
pelo presidente da CPI da Covid em funcionamento na Assembleia Legislativa,
deputado estadual Kelps Lima.
“Com certeza haverá indiciamentos, claro que não será só nesse processo que haverá indiciamentos, mas o Consórcio Nordeste é onde o desvio de dinheiro é mais evidente, nesse caso não há nem o que discutir, haverá indiciamentos pesados”, diz o deputado Kelps Lima (Solidariedade).
Ele afirmou que a CPI da Covid-19 “avançou muito nas, a gente hoje já consegue identificar claramente onde houve erros, alguns desvios, aonde a gente pode fazer, inclusive, sugestões para o estado melhorar”.
“Ainda há uma série de atos a serem feitos, sigilos foram quebrados há muita a coisa a ser feita, mas acho que está claro para a sociedade do Rio Grande do Norte, que CPI faz um trabalho sério e busca mesmo conseguir punir quem desviou dinheiro público, e apurar atos de improbidade e todas as outras coisas pra que servem uma CPI”, declarou Lima.
Segundo o deputado, a Comissão de Inquérito aguarda para hoje a confirmação do depoimento para a próxima semana, na condição de testemunha, do prefeito de Araraquara, Edinho Silva, que aparece num depoimento de uma empresária à Polícia Federal como “irmão de alma” do secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, que se manteve em silêncio no dia 06 de outubro, quando atendeu convocação para depor na CPI.
Edinho Silva aparece nos autos, porque a depoente insinua que houve o repasse ou tentativa de repasse de R$ 4 milhões dos recursos arrecadados pelo Consórcio Nordeste para a prefeitura de Araraquara, interior de São Paulo.
Infelizmente, explicou o deputado, não se pode revelar a
documentação, porque houve a decretação de sigilo no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que ainda falta enviar cópias dos processos para a CPI da
Covid-19.
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