Virou rotina a
paralização ou suspensão dos mais diversos serviços prestados pelo Governo do
RN por falta de pagamento aos seus fornecedores. Entre os mais recentes podemos
citar: a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC); o Programa do
Leite; os terceirizados do Hospital Walfredo Gurgel e os Restaurantes
Populares.
Os fornecedores
padecem por falta de um cronograma regular de pagamento, fato este que
prejudica os serviços que são prestados a população. Contrapondo a isso, o
discurso dos secretários, inclusive o de Planejamento – Ademir Freire, é que os
fornecedores do estado tem que suportar 90 dias sem receber nada do governo.
Faz isso se valendo de uma interpretação equivocada do artigo 78, inciso XV da
lei 8.666/1993 que diz, que constituem motivo para a recisão do contrato o
atraso superior a 90 dias devidos pelo estado, assegurado ao contratado a
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação.
A gestão de
Fátima Bezerra, cria uma narrativa distorcida sobre o calote quem vem virando
corriqueiro com os fornecedores.
Lembramos que ao
celebrar um contrato, o adimplemento é a regra, e o atraso a exceção e não o
contrário, como fez valer Ademir Freire em entrevistas recentes.
A compreensão
mais adequada desse dispositivo implica reconhecer que, ocorrendo atrasos nos
pagamentos, o particular deverá aguardar 90 dias para solicitar a rescisão
contratual. Mas na parte final do mesmo dispositivo, diz que o fornecedor
poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação. Ou seja, tão logo constatado o atraso, a contratada
poderá suspender a execução dos serviços até que se regularize os pagamentos.
Caso o governo
continue com essa política de pagamento, veremos o fechamento de várias
empresas, principalmente as locais que não suportam o passivo deixado pelo
estado, e consequentemente uma escalada de demissão em massa.
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