Servidores públicos aposentados que sofrem com
determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício. A afirmação é do
advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de
Girona, autor de sete livros, inclusive um recém-lançado, chamado Isenção de
Imposto de Renda para Pessoas com Determinadas Doenças (disponível em seu site)
e sócio fundador da Lima & Pegolo Advocacia, que tem escritório em seis
cidades brasileiras e atende todo o território nacional.
O especialista esclarece que servidores públicos das três
esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. Henrique Lima
critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo
que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de “desinformação” acerca
do tema.
“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão
“portadores de doenças graves”. Isso faz com que muitos servidores deixem de
buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”.
Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive
pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, disse.
O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram
cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com
frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a
isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes,
desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida
em função de condições ambientais da mesma), por exemplo, Lesão por Esforço
Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. “Elas abrangem
muitos servidores públicos aposentados”, assegura.
“É fundamental pontuar que não é necessário que a
aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha
motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse
sentido”, contextualiza.
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