O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou às Prefeituras de São Bento do Norte, Caiçara do Norte e Pedra
Grande que tomem providências para coibir a poluição sonora. O documento também
é direcionado aos proprietários de bares, de motos e de carros equipados com
som, e às Polícias Civil e Militar.
O MPRN constatou que está ocorrendo de maneira recorrente
a utilização de sons em volumes não razoáveis (especialmente no período noturno
e nos finais de semana) pelos bares, barracos, trailers e particulares nas três
cidades.
Além disso, cidadãos estacionam seus veículos nas ruas e
em praças públicas, em frente a esses estabelecimentos, fazendo uso do som
automotivo. As duas situações geram poluição sonora (através da emissão abusiva
de ruídos por sons automotivos, aparelhagens e escapamento irregulares de
motocicletas), perturbando o sossego e o descanso alheios.
A principal medida orientada para os prefeitos e
secretários de Meio Ambiente é que sejam realizadas reuniões com os
proprietários de bares, barracas, trailers, restaurantes e congêneres
objetivando conscientizá-los sobre as consequências danosas da emissão abusiva
de ruídos. Deve-se explicar, principalmente, que tais situações poderão
caracterizar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime ambiental.
Por intermédio dos Órgãos de Execução competentes, os
gestores deverão verificar os estabelecimentos que utilizam equipamento de som
ou que permitam a utilização de sons automotivos ou sons portáteis. Em caso de
infração à Lei Estadual nº 6.621/94, será aplicada a penalidade cabível na
espécie, notadamente a suspensão das atividades até a correção das
irregularidades e a cassação de licenças concedidos.
Divulgar amplamente a orientação à população local sobre
as consequências da emissão abusiva de ruídos (incluindo proprietários de sons
e equipamentos afins) e que tais situações poderão caracterizar a contravenção
penal de perturbação de sossego ou crime ambiental, principalmente quando feito
em eventos particulares é outra medida indicada para os gestores.
A recomendação ministerial também é voltada para a
Polícia Militar com atuação nos três Municípios, para que coíba a poluição
sonora tipificada na legislação brasileira como ilícitos penais. Atender de
forma permanente as ocorrências relacionadas ao tema (incluindo a contravenção
penal de perturbação de sossego), independentemente do horário, remetendo
equipes ao local; apreender os aparelhos utilizados (autuando o proprietário) e
conduzir o infrator à delegacia (e o dono do estabelecimento que não tiver
impedido o delito), são mais medidas recomendadas às autoridades policiais. À
Polícia Civil, o MPRN orienta que realize as apurações das infrações penais
cometidas.
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