Olho D'água do Borges/RN -

Som alto no interior do Rio Grande do Norte vira tema de recomendação do Ministério Público a prefeitos

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de São Bento do Norte, Caiçara do Norte e Pedra Grande que tomem providências para coibir a poluição sonora. O documento também é direcionado aos proprietários de bares, de motos e de carros equipados com som, e às Polícias Civil e Militar.

O MPRN constatou que está ocorrendo de maneira recorrente a utilização de sons em volumes não razoáveis (especialmente no período noturno e nos finais de semana) pelos bares, barracos, trailers e particulares nas três cidades.

Além disso, cidadãos estacionam seus veículos nas ruas e em praças públicas, em frente a esses estabelecimentos, fazendo uso do som automotivo. As duas situações geram poluição sonora (através da emissão abusiva de ruídos por sons automotivos, aparelhagens e escapamento irregulares de motocicletas), perturbando o sossego e o descanso alheios.

A principal medida orientada para os prefeitos e secretários de Meio Ambiente é que sejam realizadas reuniões com os proprietários de bares, barracas, trailers, restaurantes e congêneres objetivando conscientizá-los sobre as consequências danosas da emissão abusiva de ruídos. Deve-se explicar, principalmente, que tais situações poderão caracterizar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime ambiental.

Por intermédio dos Órgãos de Execução competentes, os gestores deverão verificar os estabelecimentos que utilizam equipamento de som ou que permitam a utilização de sons automotivos ou sons portáteis. Em caso de infração à Lei Estadual nº 6.621/94, será aplicada a penalidade cabível na espécie, notadamente a suspensão das atividades até a correção das irregularidades e a cassação de licenças concedidos.

Divulgar amplamente a orientação à população local sobre as consequências da emissão abusiva de ruídos (incluindo proprietários de sons e equipamentos afins) e que tais situações poderão caracterizar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime ambiental, principalmente quando feito em eventos particulares é outra medida indicada para os gestores.

A recomendação ministerial também é voltada para a Polícia Militar com atuação nos três Municípios, para que coíba a poluição sonora tipificada na legislação brasileira como ilícitos penais. Atender de forma permanente as ocorrências relacionadas ao tema (incluindo a contravenção penal de perturbação de sossego), independentemente do horário, remetendo equipes ao local; apreender os aparelhos utilizados (autuando o proprietário) e conduzir o infrator à delegacia (e o dono do estabelecimento que não tiver impedido o delito), são mais medidas recomendadas às autoridades policiais. À Polícia Civil, o MPRN orienta que realize as apurações das infrações penais cometidas.

Veja matéria completa aqui.

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