O presidente Jair Bolsonaro sancionou
lei que permite a volta da propaganda partidária fora do período eleitoral em
rádio e televisão, mas vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam
direito pela cessão do horário gratuito às legendas. O texto está publicado no
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. A propaganda partidária foi
extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de
campanha.
O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às
emissoras de rádio e de televisão o direito a compensação fiscal pela
transmissão gratuita dos programas dos partidos e as obrigava a ressarcir as
siglas lesadas em caso de recusa em exibir os programas. O valor dessa
compensação seria calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos
anunciantes. Para barrar a medida, a Presidência alegou que a proposta
instituiria benefício fiscal, “com consequente renúncia de receita”, sem
observância às regras fiscais e orçamentárias.
Pela nova lei, a propaganda partidária será divulgada fora do
período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário
nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos
tribunais eleitorais. O objetivo é permitir às siglas difundir seus programas,
transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu
papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres,
dos jovens e dos negros. A duração das inserções está condicionada ao
desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da proporção de sua
bancada eleita em cada eleição geral.
Veja mais aqui.
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