Diferentemente do que a coordenadora do SINTE Fátima
Cardoso disse, uma Lei estadual não pode se sobrepor a uma Lei federal, então a
Lei que regulamenta o Piso salarial tem de ser respeitada e não discutida e
negociada pelo governo do Estado.
A negociação só deve acontecer caso o governo estadual queira
aumentar a porcentagem indicada pelo governo federal. Negociação para diminuir
não existe. A Lei do Piso tem de ser cumprida.
Nesse caso, quando o governo Federal decretar
oficialmente o índice do Piso, o governo só tem a opção de concordar ou ampliar
a porcentagem. Abaixo disso não é legal.
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