A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra,
sancionou legislação que pretende punir postos por irregularidades em bombas de
combustíveis. A Lei nº 11.057/2022, publicada no Diário Oficial neste sábado
(15), trata da aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição
no cadastro de contribuinte do ICMS, por fraude metrológica na revenda
varejista de combustíveis.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais e
aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa. Os infratores ficarão
sujeitos à aplicação de sanções administrativas, como multa, suspensão
temporária de funcionamento do estabelecimento e cassação da inscrição do ICMS,
sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
A multa pode variar entre 5 mil e 50 mil UFIRNs (indexador fiscal que no estado
é de R$ 1) e será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem
auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.
A lei determina que a cassação implicará aos sócios do estabelecimento
penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo
ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de
cinco anos.
As infrações serão apuradas na forma estabelecida pela
Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado
pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
Fonte: Jornal de Fato
0 comentários:
Postar um comentário