O presidente da CNTE, Heleno Araújo, participou nesta
sexta (21) do programa de rádio da Tropical FM de Recife (PE) que abordou o
Piso Nacional do Magistério. Ouça o áudio na íntegra e veja a seguir a
transcrição da entrevista.
Heleno, no início do ano os
trabalhadores tiveram um aumento de 10% no salário mínimo. Qual a diferença
desse aumento no salário mínimo dos trabalhadores para o aumento no piso
salarial profissional do magistério público, que teve reajuste de 33,23%?
A diferença é que além da lei do piso do magistério, que
determina o reajuste em janeiro de cada ano, existe outra lei, a Lei 13.005,
que é a lei do plano nacional de educação, que indica que esta década, ou 2020
que já passou, o salário médio do professor fosse equiparado ao salário médio
de outros profissionais com a mesma formação e carga horária. Chegamos no final
de 2021 e as professoras e os professores recebem 69% da média salarial de
outros profissionais com a mesma formação e a mesma carga horária. Já deveria
ser equiparado 100%, né? Mas não ocorreu e por isso que o reajuste de
professores e professoras precisa ser maior do que o reajuste do salário
mínimo. Para ter ganhos reais na perspectiva de 2024 essa equiparação salarial
pode ser concretizada em nosso país. Por isso essa diferença de reajuste aos
professores e as professoras do nosso país.
Qual é o piso correto que o
governo deve pagar aos professores das redes públicas, tanto estaduais quanto
municipais?
Cada governo municipal, estadual e o próprio governo
federal que também tem algumas escolas de educação básica tem que aplicar o
reajuste no piso salarial com o médio, que é o nível médio e 40 horas semanais,
um reajuste de 33,23%. Esse reajuste é indicado no artigo quinto da lei 11.738
que é a lei do piso salarial da professora e do professor que diz que o mesmo
percentual que reajustar o custo aluno ano do FUNDEB. Então esse custo aluno
ano do FUNDEB para 2022 foi reajustado em 33,23%. Este mesmo percentual
conforme o artigo quinto do piso diz que também deve ser utilizado para
reajustar o salário de professoras e professores. Por isso o correto é as
prefeituras, os estados e o Distrito Federal, aplicarem 33,23% a partir de
janeiro sobre o piso salarial das professoras e dos professores de todo o
Brasil.
O governo federal ainda não
instituiu por alguma normativa, por algum comunicado, o piso salarial dos
professores. Por que alguns estados já estão pagando esse piso? Você tem uma
ideia de quais estados já estão com o pagamento do piso atualizado para 2022?
A lei 11.738 que é a lei do piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica diz que o reajuste acontece
em janeiro de cada ano. Alguns estados negociaram no ano passado, já que desde
23 e 24 de dezembro já havia esse conhecimento então foi encaminhado à
Assembleia Legislativa para atualizar o valor do piso. Os que não fizeram esses
encaminhamentos deixaram indicado para o retorno das assembleias legislativas
em fevereiro para aplicar esse percentual retroativo a janeiro. Então o estado
do Maranhão, por exemplo, já encaminhou esse reajuste. O Estado do Mato Grosso
também e algumas negociações foram feitas em outros estados para que de fato
esse percentual fosse aplicado no reajuste de salário das professoras e dos
professores. Neste caso retroativa porque onde não foi ainda aprovada a lei, um
projeto de lei deverá ser aprovado em fevereiro retroativo ao pagamento a
janeiro de 2022. É importante que cada estado, cada município, de fato, aplique
este percentual para a categoria profissional das professoras e professores.
Lutamos para que toda a categoria receba esse reajuste para contemplar dentro
da carreira.
A CNTE alerta que há um
perigo do governo federal não pagar o piso dos professores, o piso que está
estabelecido por lei federal. Você pode nos explicar porque a confederação está
fazendo essa denúncia e esse alerta?
Existe um movimento do Ministério da Economia dentro do
FNDE - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - com a pressão exercida
pela CNM, que é a Confederação Nacional dos Municípios, para que o Ministério
da Educação faça uma intervenção também através do Ministério da Economia para
que estados e municípios não estejam obrigados a pagar os 33,23% de reajuste do
piso do professor e da professora. O argumento que levantou está articulando
com o Ministério da Economia é de afirmar que a lei do piso magistério, a lei
11.738/2008 teria perdido sua eficácia quando o Fundeb acabou em dezembro de
2020. E isso não faz sentido. Na CNTE não concordamos com isso porque o piso
salarial do magistério público foi mantido na Emenda Constitucional 108, o que
é do FUNDEB permanente, e os critérios que definem o custo aluno do
financiamento da educação básica também foi mantido tanto é que o cálculo foi
feito e há indicação aí paro os anos do ensino fundamental urbano que é a
referência desse curso aluno foi calculada 33,23%. A lei do piso no seu artigo
quinto diz que esse mesmo percentual que resulta o custo no ano do FUNDEB deve
reajustar o piso salarial do professor e da professora dentro da emenda
constitucional 108 que é do FUNDEB permanente está escrito lá a manutenção da
existência da lei do piso salarial do professor e da professora do magistério
público da educação básica. Ora, se a emenda do FUNDEB garantiu a existência do
piso, a lei do piso tem que ser mantida e aplicada. É possível sim fazer uma
nova regulamentação do piso, mas isso não foi feito. Se uma nova regulamentação
não foi feita, vale os critérios definidos na lei 11.738. Isso é o que nós
defendemos e temos a clareza dessa defesa. Por isso, estamos orientando as
nossas entidades filiadas a fazerem negociação com prefeitos e governadores.
Aqueles que se recusarem a aplicar isso estamos orientando recorrer à justiça.
Porque com certeza a lei é bem clara nesse sentido e na justiça vamos ganhar
sim o direito de aplicar esse percentual.
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