Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma
sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro
turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de
presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e
distritais.
Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30
de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a
maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre
nas disputas para o cargo de governador.
Já desde 1º de janeiro,
as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça
Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por
exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores
aos cidadãos e cidadãs.
A campanha eleitoral com comícios, distribuição de
material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir
de 16 de agosto. Já as peças
publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas
entre 26 de agosto e 29 de setembro.
Entre as datas mais importantes para os candidatos está a
janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril.
Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente,
sem correr o risco de perder o mandato.
Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis
meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos
estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.
O 2 de abril é
também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários –
presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram
concorrer a cargo diferente do que já ocupam.
As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto,
quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os
registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.
No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar
mais atento é o 4 de maio,
quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor.
Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral
deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de
base para o cálculo do limite de gastos na campanha.
O calendário completo, com todas as etapas até a
diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.
Fonte: Agencia Brasil
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