O reajuste de 33,23% para professores da rede pública de
educação básica anunciado
nesta quinta pelo presidente Jair Bolsonaro eleva de R$ 2.886 para R$
3.845 o piso salarial nacional da categoria.
O reajuste do piso está previsto em lei de 2008. Segundo
o texto, o valor mínimo para os docentes da educação básica deve ser reajustado
anualmente em janeiro.
Confira abaixo dez perguntas e respostas sobre o reajuste
do piso.
1. O que é o piso salarial?
Piso salarial é o valor mínimo que profissionais de uma
determinada categoria devem receber. Neste caso, trata-se do vencimento mínimo
para os profissionais do magistério público da educação básica em início de
carreira. A regra foi criada por uma lei de 2008 e é válida em todo o país.
2. Qual é o motivo do reajuste?
A norma estabelece que os reajustes devem ser anuais.
“Isso existe para equiparar os salários dos professores da educação básica
pública aos salários de outros profissionais com escolaridade equivalente”,
explicou o secretário de Imprensa e Divulgação da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), Luiz Carlos Vieira.
3. Como é calculado o valor do piso?
O valor do piso do magistério é calculado com base na
comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos
dois últimos anos. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse
do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. Em 2021, o
valor aluno-ano foi de R$ 4.462,83. Em 2020, R$ 3.349,56. A diferença
percentual entre os dois valores é de 33,23%, exatamente o percentual de reajuste
anunciado pelo governo federal. “Lógico que isso está abaixo do que merecemos,
do que a categoria precisa. Mas é a melhor forma de valorizar os profissionais
da educação”, disse Luiz Carlos Vieira
4. Quem tem direito ao piso?
O piso atende a profissionais com formação em magistério
em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas semanais. O entendimento
adotado pela CNTE é que o valor deve ser observado no vencimento de
professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e
planejadores escolares em início de carreira. O piso não alcança secretários,
merendeiros e outros profissionais que não estão enquadrados na carreira do
magistério. Segundo o Ministério da Educação, mais de 1,7 milhão de
profissionais serão beneficiados. A depender do plano de carreira aprovado pelo
estado ou pelo município, uma mudança no piso também pode levar à correção de
salários mais altos e aposentadorias.
5. Como é o salário de professores no Brasil em
comparação com o de outros países?
O relatório "Education at a Glance 2021",
elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
e divulgado em setembro passado, concluiu que a média inicial do salário de
professores no Brasil (US$ 13,9 mil anuais) é a menor
entre 40 países analisados. O cálculo foi feito com base na média do
salário inicial dos professores dos anos finais do ensino fundamental.
6. O piso nacional vale para a rede privada de ensino?
O reajuste do piso salarial não atinge a rede privada de
ensino. É limitado aos profissionais vinculados a instituições de ensino
infantil, fundamental e médio da União e dos estados e municípios. No entanto,
na avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a
recomposição também pressiona a rede privada a valorizar profissionalmente o
professor.
7. O aumento será imediato?
Segundo o secretário de Imprensa e Divulgação da CNTE,
Luiz Carlos Vieira, o reajuste é automático e deverá ser constar do salário
referente ao mês de janeiro, a ser pago em fevereiro. Apesar disso, estados e
municípios ainda podem demorar a conceder o reajuste. “Com a formalização do novo
piso, todos os dirigentes devem conceder. Mas isso ainda pode passar por
discussão nas prefeituras e nos estados. Se houver demora, o reajuste deve ser
concedido de maneira retroativa”, disse Vieira.
8. Por que estados e municípios reclamam do reajuste?
Estados e municípios avaliam que há discordância jurídica
acerca de como o reajuste deve ser calculado. A questão teve início com a aprovação do
novo Fundeb, no ano passado. O entendimento é que a lei do piso está
vinculada ao antigo Fundeb e, por essa razão, não seria mais válida. Neste mês,
o próprio Ministério da Educação divulgou que, após consulta feita à
Advocacia-Geral da União, concluiu-se que “é necessária a regulamentação da
matéria por intermédio de uma lei específica”. Nesta quinta, ao anunciar o
reajuste do piso, o Ministério da Educação informou que a definição do valor se
deu após "estudo técnico e jurídico", que, segundo a pasta, "permitiu
a manutenção do critério previsto na atual Lei 11.738 de 2008”.
9. Qual o impacto financeiro para estados e municípios?
Em dezembro passado, a Confederação Nacional dos
Municípios (CNM) avaliou que, se adotada a regra de 2008 para o reajuste, o
impacto financeiro seria de R$ 30 bilhões para as finanças dos municípios. Em
nota divulgada nesta quinta, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) afirmou que
o reajuste “desequilibrará as contas públicas, podendo levar ao colapso nos
serviços essenciais, à inadimplência e a atrasos de salários”. O g1 procurou o Conselho Nacional de
Secretários de Educação (Consed) para saber se havia uma avaliação técnica do
impactos financeiro nos estados, mas a entidade informou que ainda discutia o tema.
10. O caso pode ir parar na Justiça?
Pode. O motivo para uma eventual judicialização é o
impacto financeiro que o reajuste provocaria para estados e municípios.
Entidades como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Frente Nacional
de Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed)
ainda não se posicionaram oficialmente, mas internamente avaliam a
possibilidade de judicializar o tema. Segundo as entidades, houve “pouquíssimo”
diálogo com o governo sobre o tema.
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