Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no RN aponta que a
atualização do Piso Salarial dos/as profissionais da educação, fixado em 33,24%
em 2022, pode ser feita pelo Governo do Estado em ano eleitoral.
O SINTE/RN entende que a emissão desse parecer garante segurança jurídica
ao Governo e espera que o Executivo Estadual apresente uma proposta efetiva
para a rápida implantação do Piso dos/as Professores/as.
Até então, o Governo vinha usando a Lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) como
justificativa ou como condição para a quitação integral do Piso dos/as
profissionais da educação em 2022. Esse argumento foi utilizado pelo Secretário
de Educação, pelo Controlador Geral do estado em audiências com o SINTE/RN e
até inserido no texto da última proposta de reajuste do Piso apresentada pelo
Governo em 14/02. Contudo, tal argumento vinha sendo questionado e criticado
pelo Sindicato e pela sua assessoria jurídica.
O parecer da Justiça, assinado em 18 de fevereiro, aponta que a
atualização do Piso no índice de 33,24%, ainda que realizada em ano eleitoral,
não caracteriza conduta proibida pelo art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97. O
parecer responde a uma consulta formulada pela governadora Fátima Bezerra ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Veja o parecer AQUI.
No texto do parecer, o procurador cita a Lei Federal nº 11.738/2008, que
instituiu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério público da
Educação básica. Essa Lei dispõe que o Piso e as suas atualizações são de
observância obrigatória pelos entes políticos (União, Estados e Municípios) e
que esses entes não podem remunerar os profissionais da educação abaixo do
valor atualizado do Piso.
Fonte: SINTE/RN
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