O ex-prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, terá
que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 77.000,18 a título de reparação
por dano causado ao patrimônio público do Município. A condenação, obtida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação penal pública, ainda
inclui seis anos de pena privativa de liberdade, sendo três anos de reclusão e
três anos de detenção, além de 10 dias-multa ao ex-gestor. O ex-prefeito também
foi inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação.
Ademar Ferreira da Silva foi condenado por dispensa
indevida de licitação, associação criminosa e crime de responsabilidade, atos
que, segundo o MPRN, cometeu enquanto exercia o cargo de prefeito de Caraúbas.
Ele deverá cumprir inicialmente a pena privativa de liberdade em regime
semiaberto.
Na denúncia, o MPRN apontou que em janeiro de 2010,
Ademar Ferreira, na condição de prefeito, associou-se com outras pessoas para o
fim de cometer crimes de dispensa indevida de licitação e desvio de rendas
públicas da Prefeitura de Caraúbas.
Segundo o MPRN, an qualidade de chefe do Poder Executivo,
Ademar Ferreira deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação
fora das hipóteses previstas em lei, ao proceder à aquisição de mercadorias em
situação não enquadrada como de emergência ou calamidade pública e em valor
superior a R$ 8 mil.
O MPRN acrescenta que entre os dias 6 e 29 de janeiro de
2010, o ex-prefeito, em proveito alheio, desviou rendas públicas, totalizando o
montante de R$ 77.000,18 através da contratação de uma empresa, mediante aquisição
de combustíveis por processo de dispensa indevida de licitação e em valor
superior aos praticados no mercado.
Em outra ocasião, nos últimos meses de 2013, o MPRN
averiguou que o então prefeito, em acerto com sua equipe administrativa,
“fabricou” procedimento licitatório com interposição de informações falsas em
documentos públicos (datas retroativas), com a finalidade de formalizar o
processo administrativo e conferir ares de legalidade. Novamente, a manobra foi
para a dispensa de licitação para contratar a empresa.
A pena foi definida pela Juíza Alba Pablo de Azevedo,
Integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ. Ademar pode recorrer em
liberdade.
Confira a sentença aqui:
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