A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que
será creditado nesta sexta-feira, 18 de março, nas contas das prefeituras
brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente
ao segundo decêndio do mês, no valor de R$ 920.420.912,06, já descontada a
retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos,
incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 1.150.526.140,08.
No segundo decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro.
De acordo com os dados da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o segundo decêndio de março de 2022,
comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou uma queda de 14,35% em
termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do
mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 17,37%.
Cabe lembrar que quando o valor do repasse é
deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado ao mesmo
período do ano anterior, a queda é de 21,80%. A soma do primeiro e do segundo
decêndio mostra que o fundo está em crescimento de 7,16% dentro do mês, se
comparado ao mesmo período de 2021, levando-se em conta a inflação do período.
Do total repassado para todos os Municípios, os de
coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.441 ou 43,84%) ficarão com o
valor de R$ 225.459.264,99, ou seja, 19,60% do que será transferido. Os
Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um
tem um valor de participação no Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de
Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul. Já os Municípios de
coeficientes 4,0 (170 ou 3,05%) ficarão com o valor de R$ 152.676.902,76, ou
seja, 13,27% do que será transferido.
A CNM tem acompanhado a arrecadação total das receitas da
União desde 2021. Segundo a Receita Federal, o aumento do FPM pode ser explicado,
principalmente, por pagamentos atípicos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É bom lembrar aos
gestores que o FPM tem uma sazonalidade, ou seja, o volume de recursos deste
primeiro trimestre pode não se manter no resto do ano, portanto, é importante
que planejem as ações, economizando os recursos extraordinários deste trimestre
para os meses subsequentes do ano. A entidade recomenda ainda cautela na gestão
dos recursos.
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