O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou o
presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do RN, Nereu Linhares, a
ressarcir ao erário os valores relativos a aposentadorias de servidores
estaduais pagos de forma irregular, em descumprimento expresso e reiterado a
decisões anteriores da Corte de Contas. O Ipern vem descumprindo, há mais de um
ano, centenas de decisões do TCE e realizando pagamentos indevidos.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson
Costa Fernandes, que foi aprovado, à unanimidade, na sessão do Pleno da última
terça-feira (23/3), o montante a ser ressarcido pelo presidente do Ipern deverá
ser apurado pela equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal. Nereu Linhares
foi multado em R$ 1 mil em cada um dos 10 processos julgados na sessão
relativos ao descumprimento de decisões do TCE, por parte do Ipern, que
implicaram em dano ao erário. Além disso, foi determinado, após o trânsito em
julgado, o desconto na folha de pagamento de Nereu Linhares, da referida multa,
em caso de não recolhimento espontâneo.
“O IPERN está há mais de um ano descumprindo as decisões
desta Corte, situação que caracteriza completa e inédita – nessa dimensão –
mora com as determinações decorrentes de competência constitucionalmente
estabelecida ao TCE/RN e que, consequentemente, já se contabiliza um número
significativo de decisões descumpridas e, igualmente, representa efetivo dano
ao erário estadual”, aponta o voto.
Apuração de responsabilidade
O Tribunal de Contas do Estado também apura, através do
processo nº 003474/2021-TC, a responsabilidade do presidente do Ipern, Nereu
Linhares, em relação ao descumprimento de decisões relativas a
aposentadorias. Ainda de acordo com o voto do relator, o processo nº
003474/2021-TC, que apura a responsabilidade do referido gestor, já
contabilizou, até dezembro, 498 processos de aposentadoria com pagamentos
irregulares, visto que em contradição com decisões do Tribunal de Contas. Até
aquela data o dano ao erário poderia totalizar R$ 2,2 milhões. As irregularidades
dizem respeito, em sua maioria, a vantagens transitórias incorporadas aos
vencimentos de servidores, em ofensa à legislação em vigor.
Considerando que os processos julgados na sessão do dia
23 não foram objeto da referida apuração de responsabilidade (processo nº
003474/2021-TC) já instaurada, a decisão do Pleno da última terça-feira impõe
também a renovação das determinações contrariadas em cada um dos 10 processos,
com imposição de multa diária no valor de R$ 200,00, que obriga o Ipern a
regularizar os respectivos feitos de aposentadoria. Além disso, determina o
envio de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de
improbidade administrativa e possíveis ilícitos penais.
Veja a decisão do TCE/RN clicando aqui.
Fonte: TCE/RN
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