O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta
quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao
deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”,
disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Bolsonaro
afirmou que o ato seria publicado no "Diário Oficial da União", o
que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da
publicação.
Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes
cometidos pelo parlamentar. “É uma notícia de extrema importância para a nossa
democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde
ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal
Daniel Silveira”, afirmou.
Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não
vai se manifestar sobre a decisão de Bolsonaro.
A graça é um perdão concedido pelo Presidente da
República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o
favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou
diminui a pena imposta.
Com o anúncio, Bolsonaro deflagra uma crise com o STF,
que, se acionado, analisará a constitucionalidade do decreto do presidente.
Juristas dizem que o perdão de pena não pode ter desvio de finalidade, ou seja,
ser concedido para atender a objetivos pessoais.
No entanto, ministros do Supremo e juristas têm
entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem
ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do
deputado Daniel Silveira.
O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato estão mantidos.
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