Apesar de decisão judicial que determinou, na última
sexta-feira (8), a suspensão da greve dos professores da rede municipal de
ensino, os profissionais decidiram na manhã desta segunda (11) manter a
paralisação. Eles reafirmam a legitimidade da greve. A assessoria jurídica do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte) deve entrar com um
recurso na Justiça até esta terça-feira (12).
“Vamos recorrer da decisão do juiz, porque entendemos que precisamos esclarecer para a Justiça o que está acontecendo no Município. Na verdade, o que está errado é a atitude do prefeito”, afirmou Bruno Vital, coordenador do Sinte.
A reivindicação da categoria é de que a Prefeitura do Natal cumpra com o reajuste do piso salarial em 33,24%, como determinado pelo Governo Federal. O Município entende que não é obrigado a conceder o reajuste por já ter feito outra correção salarial de pouco mais de 6% aos professores meses atrás, no final de 2021. Além disso, a Prefeitura usa o argumento de que paga um valor superior ao que recebem os profissionais do Estado para afirmar que não há essa necessidade urgente.
A decisão judicial expedida na última sexta-feira (8) pelo desembargador Virgílio Macedo determinou, além da suspensão da greve, uma multa diária no valor de R$ 10 mil ao sindicato e seus dirigentes para cada dia de descumprimento, com limite de R$ 100 mil. Foi autorizado também o desconto de salários dos professores em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo por causa da greve.
O Sinte pretende demonstrar que a greve é legítima pelo direito de os professores reivindicarem o reajuste. “A legislação autoriza greve se o prefeito descumprir insistentemente o reajuste salarial, essa legislação precisa ser respeitada”, argumentou Bruno Vital. A assessoria jurídica do sindicato deve recorrer à decisão judicial até esta terça (12).
O Sinte também afirmou à TRIBUNA DO NORTE que irá solicitar uma nova audiência com a Prefeitura, ainda sem data definida.
Decisão
Na decisão, o magistrado argumentou que a Educação é um serviço público essencial e, por isso, está sujeita às limitações previstas na Lei Geral de Greve. Além disso, também argumentou que há risco de prejuízo irreparável aos estudantes da rede municipal.
"O risco de grave lesão é notório, em se tratando de prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado. Ressalte-se que não se pode olvidar o período de suspensão das aulas em face da pandemia da COVID-19, necessária, porém com consequências negativas para os estudantes", disse o magistrado, argumentando ainda que, como o risco é para todos os alunos, não seria suficiente determinar o retorno de somente parte dos professores.
"Enfim, estando presentes ambos os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, alternativa não resta senão determinar o retorno imediato dos professores da rede pública do município de Natal às salas de aula, nos termos requeridos, para só assim permitir que milhares de alunos possam vislumbrar uma luz em seus caminhos para o prosseguimento dos seus estudos", determinou.
Na decisão, o desembargador determinou que os professores suspendam imediatamente a greve, bem como garantam a integralidade do serviço de educação municipal. Além disso, o magistrado também determinou que o Sinte se abstenha de "tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município do Natal, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores que não participem do movimento, respeitando-se a distância mínima 1km em relação aos bens afetados ao serviço público municipal, quando da realização de eventuais manifestações, no intuito de proteger o acesso, a prestação e continuidade dos serviços".
O desembargador autorizou, ainda, o imediato desconto de
salários em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitida a
compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil ao
Sinte, aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, em caso
de descumprimento.
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