Aprovada pelo Congresso, mais uma conquista se concretiza
com a sanção da Lei 14.337/2022 nesta
quinta-feira, 12 de maio. A medida autoriza o repasse de R$ 7,6 bilhões de
cessão onerosa para Estados e Municípios. Agora, basta que o Tesouro Nacional
faça a transferência dos recursos – a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
atua para que o repasse ocorra ainda em maio.
Do total do crédito liberado, R$ 4,67 bilhões serão
destinados aos Estados e mais R$ 334 milhões apenas para o Estado do Rio de
Janeiro. Os Municípios repartirão R$ 2,6 bilhões. Confira AQUI a estimativa da CNM com os valores que devem ser partilhados entre os Entes locais de cada Estado. As quantias podem
sofrer pequena variação nos cálculos do Tesouro e já devem vir com o desconto
de 1% referente à Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep).
Referente à arrecadação em leilões dos volumes excedentes
da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal, o valor foi
viabilizado com a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)
3/2022. A liberação do recurso foi debatida na XXIII Marcha a Brasília em
Defesa dos Municípios, no fim de abril. Na ocasião, tanto os parlamentares
quanto o presidente da República, Jair Bolsonaro, se comprometeram em
viabilizar a medida.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforça a
importância da conquista e da força do movimento municipalista. “São resultados
da nossa atuação no Congresso e com o Executivo, por meio de muito diálogo. É
esse caminho que precisamos seguir em busca de um pacto federativo mais justo e
redistributivo”, avalia.
Tal aceite de renúncia ocorreu em prazo pré-determinado
pela Lei e já encerrado. Portanto, neste momento, só receberão o repasse os
Municípios que realizaram a ação no prazo. No entanto, a CNM segue atuante para
que o Congresso aprove o Projeto
de Lei Complementar (PLP) 60/2022, que reabre o prazo por 45 dias para
que 144 Entes locais possam regularizar a documentação e receber as
transferências federais citadas.
Além disso, a entidade ressalta que a Lei 13.885/2019
prevê o uso exclusivo dos recursos para pagamento de despesas previdenciárias
do respectivo Ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado
integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas
estatais independentes, e com investimentos.
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