O processo eletrônico ou virtual, fez desaparecer de
nossas mentes, algumas imagens emblemáticas de pilhas de processos físicos em
salas e corredores de prédios da justiaça.
O sistema eletrônico esconde essas imagens, porem não
descarta a sobrecarga de processos existentes no judiciário, agora visível apenas
apenas por telas de computador, tablet e outros acessórios utilizáveis no
mister do profissional do direito.
Passei por muitas experiências como magistrado,
trabalhando com volumes estratosféricos de processos físicos, onde salas,
corredores e qualquer espaço de prédio da justiça eram insuficientes para o
sempre crescente número de feitos ajuizados, especialmente depois da
Constituição Federal de 1988.
Dois momentos foram marcantes. Na década de 90,
especialmente nos primeiros cinco anos, por força dos planos econômicos do
Governo Collor, o volume de ações ajuizadas era assombroso. Em 91, na condição
de único Juiz Federal do Rio Grande do Norte, cheguei a julgar cerca de trinta
e dois mil mandados de segurança. Na época, o volume de processos era tão
expressivo que os mesmos eram remetidos para o Tribunal em caminhões baú,
substituindo os antigos malotes do correio.
Imaginem a logística, o tempo, as despesas ou custos, os
cuidados, os riscos, as conferências e tantas outras cautelas que eram tomadas
para que a carga chegasse ao seu destino final. Hoje a transferência de
milhares de processos pode ser realizada com um simples click no computador,
dispensando no máximo alguns segundos.
Outro momento marcante passei com a minha chegada ao
Tribunal, no final de 2008, onde recebi um acervo de sete mil processos prontos
para julgar. Salas e mais salas empilhadas de processos. Corredores e qualquer
espaço no andar onde se encontrava instalado o Gabinete só se tinha imagem de
processo do piso ao teto.
Na época, ainda recebia cerca de duzentos e oitenta
processos, mensalmente. Ao final de dois anos mais seis mil e oitocentos
processos foram acrescidos ao acervo já existente, tendo nesse mesmo período
totalizado cerca de treze mil e oitocentos processos.
Felizmente consegui implantar uma equipe e definir um
trabalho de gestão que ao final de dois anos, só restava uns seiscentos
processos do total existente e recebido, o que oportunizou, em mais seis meses,
zerar o Gabinete e passar a julgar os processos que iriam chegando em tempo
hábil, consumindo apenas o prazo de alguns dias que teria de ser utilizado para
a pauta e intimações. E assim continuou até o ano de 2015, quando da
aposentadoria, a pedido, por tempo de serviço, que já ultrapassava quarenta
anos.
Registro esses fatos para mostrar: primeiro, que o velho,
o antigo e o superado, hoje, ocorre em muitos poucos anos e não em séculos ou
milênios como se invoca com certa constância em relação a coisas e
acontecimentos de um passado mais distante. Segundo que o tempo, a burocracia e
a gestão do processo físico eram bem mais difíceis do que nos dias atuais,
apesar das agruras do PJe. Terceiro, mesmo com as dificuldades, limitações,
falta de estrutura, muita má vontade que encontramos pelo caminho, podemos
realizar algo que não imaginamos estarmos ao alcance de nossas possibilidades.
Quarto, não podemos desistir, temos de lutar, insistir, enfrentar e buscar
objetivos que em muitos momentos quase ninguém acredita. Quinto, apesar das
facilidades dos meios eletrônicos, especialmente no manuseio do processo
perante a justiça, é preciso que o sistema seja aperfeiçoado, burilado e
adaptado ao modelo de atividade dispensado ao judiciário.
Superamos muitos obstáculos nos últimos trinta anos em
matéria de aperfeiçoamento da máquina para fazer mover o judiciário. No
entanto, não podemos afirmar que chegamos ao seu ápice. Talvez estejamos no
caminho certo, mas muito há o que fazer, especialmente no preparo magnânimo que
deve ser dispensado ao operador do direito em todas as suas áreas de
abrangência, mas especialmente do momento acadêmico vivido na graduação. Como
professor confesso que tenho notado que o pessoal anda meio disperso e
desligado quanto ao grau de responsabilidade que impreterivelmente terá de
assumir.
Por Francisco Barros Dias, Ex-desembargador Federal, e professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, via debatepotiguar.com
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