O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para determinar
que o Estado nomeie todos os candidatos aprovados nas cinco etapas no concurso
público para o provimento de vagas dos quadros de delegado, agente e escrivão
de Polícia Civil substituto. Essa nomeação deve ser feita no prazo de 30 dias,
contado da divulgação do resultado definitivo do curso de formação
profissional, previsto para acabar em 31 de agosto deste ano.
De acordo com levantamento da própria Polícia Civil, o
déficit de policiais civis no Rio Grande do Norte chega a 75,09% atualmente.
Além disso, há 145 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária na
atualidade, dos quais 29 estão próximos à idade limite de 75 anos, além de
outros 155 policiais civis com expectativa de completarem os requisitos para
aposentadoria até 2025.
Para o MPRN, a situação já é de quase colapso, na medida
em que muitos serviços, notadamente na área plantonista, são disponibilizados
apenas mediante a escalação de policiais civis que se voluntariam, em período
de folga, para o serviço, em troca do recebimento de diária operacional.
Ainda no documento, o MPRN destaca que o resultado da
escassez de efetivo é que a Polícia Civil não cumpre a contento o papel que lhe
é constitucionalmente confiado na área de segurança pública, restringindo suas
atividades, no mais das vezes, à lavratura de boletins de ocorrência e à
formalização de autos de prisão em flagrante, sem, contudo, realizar atividades
investigativas e operações de combate à criminalidade no nível exigido pelo
atual cenário.
Para ilustrar esse cenário, o MPRN requisitou que a
delegada geral de Polícia Civil informasse quantos inquéritos policiais estão
em tramitação, aguardando intimações, oitivas, relatório final, diligências
complementares ou quaisquer outras providências, independentemente da sua data
de instauração ou de estarem dentro ou fora do prazo de conclusão, em cada uma
das unidades policiais civis do Estado do Rio Grande do Norte, no momento da
respectiva informação. Ao todo, 34 unidades operacionais responderam a
requisição, informando a existência de 11.802 inquéritos policiais em aberto,
dos quais pelo menos 4.356 dizem respeito a crimes violentos letais
intencionais.
O MPRN frisa que a recomposição do efetivo policial
civil, longe de ser uma decisão administrativa discricionária, configura medida
urgente e imperativa com vistas não apenas de evitar o colapso e viabilizar uma
melhor prestação do serviço público, mas também de expandir esse serviço à nova
realidade normativa.
Ainda na ação, o MPRN lembra que a Lei das Eleições
proíbe que os agentes públicos nomeiem servidores públicos, na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade, e que Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo de pleno
direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias
anteriores ao final do mandato do titular de Poder”. Mesmo assim, o MPRN
entende que as essas normas não afastam a obrigação de o Estado nomear os
candidatos aprovados no concurso público urgentemente.
A Polícia Civil teve o último concurso para o
preenchimento dos seus cargos há mais de dez anos, funciona com menos de um
quarto do efetivo previsto em lei e convive com a expectativa de sofrer mais
desfalques em breve. Para o MPRN, o defasado quadro de policiais civis
contribui significativamente para a atual situação de impunidade e insegurança
vivenciada pela população potiguar, o que representa grave ofensa ao direito
fundamental à segurança pública.
Fonte: MPRN
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