Sancionada no dia 6 de maio, a Emenda Constitucional (EC)
120/2022 estabelece o pagamento de R$ 2.424,00 do piso dos agentes comunitários
de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE). A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) esclarece aos gestores que o valor só deve ser repassado aos
profissionais da saúde após o Ministério da Saúde publicar portaria com
orientações e repassar os recursos aos Municípios.
Além dos vencimentos dos ACS e ACE, a EC 120/2022
estabelece pagamentos de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho
desses profissionais. Em diversas oportunidades, a CNM tem respondido
questionamentos sobre a EC, em especial, quanto à demanda imediata, por parte dos
Municípios, do pagamento do valor do novo piso salarial.
A entidade ressalta que o piso estabelecido, refere-se ao
valor pago integralmente com recursos consignados no Orçamento Geral da União,
sendo, portanto, de responsabilidade do governo federal regulamentar o valor do
piso e transferir os recursos financeiros aos Entes locais para o cumprimento
da obrigação. Essa atribuição e as relacionadas aos direitos e obrigações
trabalhistas estão no próprio texto da EC 120/2022:
Veja mais aqui.
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