Olho D'água do Borges/RN -

Francisco Barros: Velhas Praticas precisam ser abandonadas

 

Velhas práticas e sentenças tidas como verdades absolutas em matéria de processo ao se fazer a interpretação e aplicação do direito, precisam ser abandonadas e se buscar uma forma de atualização dos profissionais da área jurídica.

É comum se ouvir dos profissionais do direito a seguinte afirmativa: “uma coisa é a prática, outra muito diferente é a teoria”. Ledo engano! Teoria e prática caminham lado a lado e não se pode obscurecer essa realidade. A teoria foi criada para dar solução aos casos práticos. E a prática, entendida como atos, negócios, relações jurídicas as mais diversas, existe pare receber as soluções adequadas da teoria.

O exercício das atividades que mais se identificam com o funcionamento da justiça como escrivão, advogado, magistrado, membro do ministério público e professor de direito que exerci e exerço, tem me testificado, de forma constante e irrefutável, que esses papéis quando desempenhados com isenção independência e imparcialidade não desmentem o que sempre sustentei: não há essa tão proclamada distinção entre a teoria e a pratica.

O mesmo tenho sustentado com relação a uma outra forma equivocada que sempre se coloca: “uma coisa são os fatos, outra bem distinta, é o direito”. Não! Isso é um mito. Fato e direito são lados da mesma moeda. É possível se fazer a distinção entre fato e direito para efeito didático, de compreensão e melhor análise do caso concreto. Isso é incontroverso. Outra coisa é tomar essa diferença e tratá-la de forma distinta em circunstâncias idênticas, como se fosse possível se aplicar o direito de uma forma em um determinado caso e de outra maneira em outra hipótese igual. Ou seja, o direito se encaixa muito bem no processo X, mas em outro rigorosamente igual não pode ser aplicado a mesma regra.

Todas essas justificativas dos intérpretes e aplicadores do direito é uma forma deturpada e indesejada de tratar casos idênticos de forma distinta, violando o princípio da isonomia, conquista tão cara no curso da história, com justificativas alheias a uma boa e sadia hermenêutica, utilizando de pérolas como “diante da repercussão do caso”, “atendendo ao clamor público”, “frente a pressão popular” ou em razão da pessoa envolvida, procurando dessa forma fazer justiça no caso concreto, o que não é saudável ao direito, nem muito menos aceitável juridicamente.

Isso desmoraliza a justiça, torna o direito casuístico, vulnera a credibilidade das instituições, além de provocar as mais pusilânimes decisões justificadas por uma visão pessoal do caso concreto, utilizando o poder como meio ou instrumento de abusos e descaminhos.

Conduz também o intérprete e aplicador do direito a fazer escolhas, usar do exercício de uma atividade tão nobre como meio de externar os seus rancores, caprichos, posições pessoais ou ideológicas, utilizando o caminho da justiça, como forma de revelar seus dramas psicossociais .

Por essas e outras é que o novo código de processo civil extirpou de seu corpo legislativo o princípio do livre convencimento motivado, o qual termina por provocar um grave defeito no intérprete e aplicador do direito que é decidir e depois justificar como quiser. Todos esses caminhos levam a se afirmar que se estar diante de uma excrescência do operador do direito que assim age, porém, esse ramo da ciência não comporta, em sua magnitude, tão mesquinhos e aventurosos comportamentos.

Não é raro se ouvir de alguns julgadores as seguintes pérolas: “não adiante requerer liminar que não a defiro”, “em plantão que eu esteja escalado nunca vou deferir um habeas corpus”, “todo ser humano de determinada atividade ou profissão é ladrão ou um picareta”. Esses pré-julgamentos ou préconceitos, infelizmente fazem parte do cotidiano de alguns incautos profissionais do direito. O mínimo ético da atividade não deveria comportar essas ignominias. Mas, infelizmente ao longo de uma vida consumida por mais de meio século dentro do judiciário, muitas das vezes o testemunho dessas hilárias afirmativas foi e continua sendo inevitável.

Ainda bem que nesse meio se consegue selecionar excelentes profissionais do direito O problema maior é que estão ficando escassos.

Por Francisco Barros Dias, Desembargador Federal aposentado e Professor de Direito da UFRN/debatepotiguar.

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