O Governo do RN publicou nesta quarta-feira (24), no
Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que trata da inclusão
de pessoas que estejam em regime fechado ou que sejam egressas deles, no
mercado de trabalho. Para isso, o Estado prevê que as empresas que forem
contratadas pelo Poder Público estadual destinem, até, 6% de suas vagas de
trabalho a trabalhadores nessa condição.
De acordo com o texto da regulamentação, a proporção é a
seguinte:
A empresa deverá contratar, para cada contrato que
firmar, pessoas internas, em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto
ou aberto, ou egressas do sistema prisional, nas seguintes proporções:
I – 3% (três por
cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 200 (duzentos) ou
menos funcionários;
II – 4% (quatro por cento)
das vagas, quando a execução do contrato demandar 201 (duzentos e um) a 500
(quinhentos) funcionários;
As pessoas internas ou egressas também terão direito,
custeados pela empresa, a transporte; alimentação; uniforme idêntico ao
utilizado pelos demais terceirizados; equipamentos de proteção, caso a
atividade exija; e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de
Previdência Social, além de, claro, remuneração.
Vale lembrar que a lei é válida para todos os editais de
licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do
Rio Grande do Norte, inclusive as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer
órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério
Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução
de mão-de-obra e serviços.
A exceção, exclusivamente, será para contratos que
envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de
dispensa e inexigibilidade de licitação.
Fonte: 96FM
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