Nesse final de semana, a equipe de fiscalização da
propaganda eleitoral de Natal, formada por servidores da 3ª Zona Eleitoral e
com o apoio da Polícia Militar, deu início ao trabalho educativo e de poder de
polícia nas ruas de vários bairros da cidade. Foram registradas 22 ocorrências
ao todo, dentre elas, 10 irregularidades eram referentes à adesivagem de
veículos.
Os candidatos nos quais os adesivos irregulares se
referem são notificados pela equipe que dão um prazo de 48 horas para
regularização dos materiais, caso não seja atendido, o caso é encaminhado ao
Ministério Público para ser protocolado representação, caso seja confirmada a
irregularidade.
Saiba o que pode e o que não pode em adesivos de
campanhas eleitorais:
- é permitido adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m²;
- é permitido adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m²;
- não é permitida a justaposição de adesivos que ultrapasse a metragem de 0,50 m²;
- a propaganda impressa deve conter legenda(s) partidária(s); o nome do vice ou suplente legível, se for o caso, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular; CNPJ/CPF do responsável e do contratante, com a respectiva tiragem; ser em língua nacional; e não deve empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Obs.: Os adesivos de propaganda eleitoral são de responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato e independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
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