Foi divulgada na tarde desta quinta-feira (18) uma decisão judicial que determina que o Governo do Rio Grande do Norte deve ratear em até 30 dias os 60% dos 279 milhões de reais bloqueados em abril pela Justiça.
Proferida pelo juíz Luiz Alberto Dantas
Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a decisão foi passada ao
SINTE/RN pelo Dr. Odilon Garcia, assessor jurídico que atua no Escritório
Gondim, Marques, Cavalcanti e Garcia S/S e Ricardo Xavier Advogados, parceiro
na ação do FUNDEF.
A sentença
também diz que, além dos 279 milhões incontroversos, já em poder do Estado,
deverá ser rateado em favor da educação o valor remanescente controverso, ainda
pendente de julgamento em Brasília. Por fim, o juiz fixou uma multa diária em
caso de descumprimento.
Em outra frente,
no dia 15 de agosto, o SINTE encaminhou à Secretaria Estadual de Educação
(SEEC) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) os cálculos do rateio com os
valores individuais de cada professor beneficiado, de acordo com os critérios
de jornada, tempo em sala de aula e matrícula. Se espera que os cálculos sejam
acatados, facilitando o rateio para os professores da Rede Estadual.
Proposta pelo
SINTE/RN em agosto de 2021, a Ação Coletiva beneficia os profissionais do
magistério, inclusive aposentados e pensionistas, que trabalharam na Rede Estadual
no período de 1998 a 2007. O bloqueio de 60% dos recursos do Fundo foi
determinado em abril deste ano. De lá para cá, várias audiências aconteceram
entre o Sindicato, a assessoria jurídica e o Executivo estadual. Na última
segunda (15) o SINTE dialogou com a Governadora sobre a questão.
Quem tem direito aos precatórios do FUNDEF?
Os profissionais do
magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário,
celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos
do Fundef (1998-2007); e
Os aposentados que comprovarem
efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que
não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
Importante
ressaltar que o valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada
de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à
remuneração principal.
ENTENDA
O Governo do Rio
Grande do Norte ganhou uma causa na Justiça contra a União referente ao repasse
menor de verbas do Fundef entre os anos de 1998 e 2007. Com a vitória no
Judiciário, recursos na ordem de R$279 milhões de reais foram repassados pela
União ao Governo do Estado em junho de 2021.
À época, o
Estado não deu qualquer sinal sobre a destinação dos recursos e, portanto,
silenciou sobre a norma Constitucional e legislação específica que beneficiam
os profissionais do magistério. Assim, em agosto de 2021, a assessoria jurídica
do SINTE protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência
para bloquear os recursos provenientes de precatórios do extinto FUNDEF.
A Justiça acatou
o pedido do Sindicato em abril deste ano e determinou o bloqueio de 60% dos
recursos que foram depositados em favor do Estado do Rio Grande do Norte. O
montante bloqueado ultrapassa R$160 milhões de reais e esse valor deve
beneficiar os profissionais do magistério que trabalharam na Rede Estadual de
Ensino no período de 1998 a 2007. Inclusive, beneficiará aposentados,
pensionistas e herdeiros.
Fonte: Daltro Emerenciano
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