Olho D'água do Borges/RN -

Justiça dá prazo de 30 dias a governadora para ratear os 60% do Fundef

 

Foi divulgada na tarde desta quinta-feira (18) uma decisão judicial que determina que o Governo do Rio Grande do Norte deve ratear em até 30 dias os 60% dos 279 milhões de reais bloqueados em abril pela Justiça. 

Proferida pelo juíz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a decisão foi passada ao SINTE/RN pelo Dr. Odilon Garcia, assessor jurídico que atua no Escritório Gondim, Marques, Cavalcanti e Garcia S/S e Ricardo Xavier Advogados, parceiro na ação do FUNDEF.

A sentença também diz que, além dos 279 milhões incontroversos, já em poder do Estado, deverá ser rateado em favor da educação o valor remanescente controverso, ainda pendente de julgamento em Brasília. Por fim, o juiz fixou uma multa diária em caso de descumprimento.

Em outra frente, no dia 15 de agosto, o SINTE encaminhou à Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) os cálculos do rateio com os valores individuais de cada professor beneficiado, de acordo com os critérios de jornada, tempo em sala de aula e matrícula. Se espera que os cálculos sejam acatados, facilitando o rateio para os professores da Rede Estadual.

Proposta pelo SINTE/RN em agosto de 2021, a Ação Coletiva beneficia os profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, que trabalharam na Rede Estadual no período de 1998 a 2007. O bloqueio de 60% dos recursos do Fundo foi determinado em abril deste ano. De lá para cá, várias audiências aconteceram entre o Sindicato, a assessoria jurídica e o Executivo estadual. Na última segunda (15) o SINTE dialogou com a Governadora sobre a questão.

Quem tem direito aos precatórios do FUNDEF?

Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1998-2007); e

Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

Importante ressaltar que o valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.

ENTENDA

O Governo do Rio Grande do Norte ganhou uma causa na Justiça contra a União referente ao repasse menor de verbas do Fundef entre os anos de 1998 e 2007. Com a vitória no Judiciário, recursos na ordem de R$279 milhões de reais foram repassados pela União ao Governo do Estado em junho de 2021.

À época, o Estado não deu qualquer sinal sobre a destinação dos recursos e, portanto, silenciou sobre a norma Constitucional e legislação específica que beneficiam os profissionais do magistério. Assim, em agosto de 2021, a assessoria jurídica do SINTE protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para bloquear os recursos provenientes de precatórios do extinto FUNDEF.

A Justiça acatou o pedido do Sindicato em abril deste ano e determinou o bloqueio de 60% dos recursos que foram depositados em favor do Estado do Rio Grande do Norte. O montante bloqueado ultrapassa R$160 milhões de reais e esse valor deve beneficiar os profissionais do magistério que trabalharam na Rede Estadual de Ensino no período de 1998 a 2007. Inclusive, beneficiará aposentados, pensionistas e herdeiros.

Fonte: Daltro Emerenciano

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