Em reunião realizada esta manhã, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou o
Projeto de Lei 207/2022, de iniciativa do Governo do Estado, que dispõe sobre
os percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos
extraordinários recebidos pelo Rio Grande do Norte em decorrência de
decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a
distribuição dos recursos de que trata o artigo 47-A da Lei Federal nº 14.113
de 25 de dezembro de 2020.
“Vários municípios entraram com ações para solicitar diferenças dos percentuais dos repasses do antigo Fundef de 60% para os professores e 40% para o Estado utilizar em melhorias para a Educação. Esses recursos serão pagos aos professores ativos e inativos, de acordo com o cálculo de cada um a ser beneficiado.
O relator disse ao final que ia solicitar na reunião do Colégio de Líderes que a matéria seja liberada da tramitação em outras Comissões e siga direto ao Plenário da Assembleia Legislativa para a votação terminativa.
Participaram da reunião os deputados George Soares (PV) – presidente da CCJ, subtenente Eliabe (SDD) e Souza (PSB). As demais matérias que inicialmente constavam na pauta foram transferidas para a próxima reunião.
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