No dia da eleição, é permitida a manifestação individual
e silenciosa da eleitora ou do eleitor.
Neste domingo (2) acontece o primeiro turno das eleições
e muitas pessoas têm dúvidas sobre a vestimenta permitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Pois bem, é permitida camisas de qualquer cor e também com
imagens de candidatos. Também é possível ir votar de bermuda, chinelo, boné e
regata. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando
roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Na data do pleito também é permitido que o eleitor se
manifeste de forma individual e silenciosa por determinado partido político,
coligação ou candidato. Essa manifestação pode ser feita por meio da utilização
de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar
aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que
vai das 8h às 17h.
Quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena
de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As
penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes
de partidos ou candidatos.
Também é proibido até o término do horário de votação
qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de
veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de
pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores
de som, bem como a promoção de comício ou carreata.
Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais
partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda,
coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.
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