As prefeituras começam a receber neste mês o repasse
extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios de setembro. A estimativa é
de que seja partilhado entre as gestões locais o valor de R$ 1, 1 bilhão e não
incide nesse montante a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A previsão é de que o repasse seja creditado na conta das
prefeituras na próxima quinta-feira, 8 de setembro. Neste primeiro ano de
vigência da lei e em 2023, o fundo terá um incremento de 0,25%. O percentual
aumenta para 0,5% em 2024 e passa a ser de 1% a partir de 2025. O montante
transferido foi calculado com base em relatórios de arrecadação federal da
Receita Federal do Brasil (RFB). Os documentos indicam a arrecadação total do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) deste
ano.
A divulgação da estimativa é importante para auxiliar os
Municípios na execução de seus orçamentos no exercício de 2022. A Confederação
destaca que os repasses previstos dependem do comportamento real da
arrecadação. Essa avaliação é importante para que os Municípios possam ter
noção do comportamento do FPM que, por ser a principal fonte de receita de boa
parte dos Municípios, tende a ser a maior preocupação dos gestores municipais.
Isso se justifica pelo fato de os valores estimados pelo
governo federal tendem a não se concretizar, agravando ainda mais as
dificuldades que envolvem os Municípios e pode assim inviabilizar o
planejamento orçamentário das gestões locais.
Cálculo O cálculo do repasse adicional do 1% de setembro
vai ocorrer de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de
cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do
IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em
setembro, será considerado o acumulado da arrecadação desses dois impostos de
setembro do ano anterior até agosto do ano vigente.
De acordo com a EC 112/2021, será levada em consideração
a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022. Apesar de não incidir
no Fundeb, a CNM destaca que o 1% de setembro é uma transferência
constitucional, devendo incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do
Município e, consequentemente, aplicado em Manutenção e Desenvolvimento de
Ensino (MDE).
Para auxiliar os gestores, a CNM disponibiliza uma
plataforma em que podem ser acompanhadas todas as transferências
constitucionais. Por meio da ferramenta denominada Conteúdo Exclusivo, é feito
o monitoramento dos 12 repasses. Nela, o gestor pode consultar tanto o decêndio
por mês como fazer a busca dos repasses dos últimos anos. A plataforma está
disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM.
Fonte: Agencia CNM
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