O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quinta-feira (22/9), que o Estado é obrigado a assegurar vagas em creches e
pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. De acordo com o entendimento dos
ministros, a educação é direito fundamental, reconhecido pela Constituição e,
como tal, deve ser ofertado aos cidadãos.
A partir desse posicionamento, firmaram tese de que a
educação básica em todas as suas fases – educação Infantil, ensino fundamental
e ensino médio – constitui direito fundamental de crianças e jovens, assegurado
por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e
imediata.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser
seguida por todas as instâncias da Justiça.
A educação infantil, que teve a obrigatoriedade
questionada, compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos).
“O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas
constitucionais sobre acesso à educação básica”, diz tese firmada nesta
quinta-feira pelo Supremo.
O STF considerou que, ao contrário de outras áreas, no
caso da educação, a falta de oferta provoca problemas – tais como: não
alfabetização da criança na idade certa, evasão escolar no ensino médio,
déficit de aprendizado. Ou seja, os jovens terminam o ensino fundamental e o
ensino médio sem ter aprendido o essencial.
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