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STF: Estado é obrigado a assegurar creches para crianças de 0 a 5 anos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22/9), que o Estado é obrigado a assegurar vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. De acordo com o entendimento dos ministros, a educação é direito fundamental, reconhecido pela Constituição e, como tal, deve ser ofertado aos cidadãos.

A partir desse posicionamento, firmaram tese de que a educação básica em todas as suas fases – educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A educação infantil, que teve a obrigatoriedade questionada, compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). “O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, diz tese firmada nesta quinta-feira pelo Supremo.

O STF considerou que, ao contrário de outras áreas, no caso da educação, a falta de oferta provoca problemas – tais como: não alfabetização da criança na idade certa, evasão escolar no ensino médio, déficit de aprendizado. Ou seja, os jovens terminam o ensino fundamental e o ensino médio sem ter aprendido o essencial.

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