O Governo do Rio Grande do Norte resolveu excluir do
decreto que instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários
Urbanos, o trecho que previa a criação de um cadastro de imóveis públicos e
privados que não estejam sendo utilizados ou que estejam subutilizados.
O direito de propriedade é reconhecido no Inciso XXII do
Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegurando ao proprietário o
direito de uso, de gozo e de dispor dele, princípio que poderia ser
comprometido pelo texto do decreto em questão.
O decreto, revelado em reportagem exclusiva da TRIBUNA DO
NORTE nesta quinta-feira (20), causou forte repercussão negativa para o Governo
Fátima Bezerra (PT) durante todo o dia. Diante disso, a gestora resolveu recuar
da iniciativa, agora extinta.
O cadastro seria elaborado pelo Comitê Estadual de
Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos (CERCFU), criado no último dia 14 de
outubro através do Decreto nº 32.084, publicado no Diário Oficial.
No artigo onde havia a previsão do cadastro dos imóveis, determina-se que o Comitê solicite aos órgãos competentes “informações fundiárias, fiscais e de propriedade relacionadas aos imóveis em situação de conflito, e informações sobre passivos fiscais de seus proprietários”. Esse trecho permanece ativo no decreto e pode embasar processos de negociação. Segundo o Governo, há 23 ocupações na Região Metropolitana de Natal, mas nenhuma está “em conflito”.
Coordenado pelo Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), o novo órgão será integrado ainda pelas secretarias estaduais do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf), da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Cehab) e também da da Polícia Militar (PMRN), Polícia Civil (PCRN), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDUCI), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (CRDH/UFRN), Universidade Federal Rural do Semi-Árido (CRDH/UFERSA) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As atribuições do comitê também se estendem a apresentar propostas de políticas públicas de moradia e a destinar grupos de trabalho para estudar assuntos relacionados aos temas de organização urbana e ampliar o diálogo entre os envolvidos para evitar “ações abruptas do poder Judiciário ou de terceiros”.
Outro objetivo é evitar o uso da força nas ações de desapropriações, o que só deve acontecer em última situação.
O Decreto prevê que nos casos de reintegração de posse de
caráter coletivo em áreas urbanas, a Polícia Militar deverá informar ao CERCFU
sobre eventuais requisições de apoio para cumprir as determinações judiciais.
Os militares devem apresentar também o planejamento operacional de execução da
reintegração de posse.
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