Um ex-servidor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que
trabalhava até ontem (25) no setor do pool de emissoras do horário eleitoral
gratuito disse à PF (Polícia Federal), hoje (26), que uma rádio de Minas Gerais
informou à Corte eleitoral que faltaram inserções na propaganda eleitoral.
Alexandre Gomes Machado foi espontaneamente até a PF
hoje, após saber da exoneração. Ele afirmou na delegacia que a emissora JM
Online enviou e-mail à Corte dizendo ter deixado de levar ao ar 100 inserções
do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) entre os dias 7 e 10 de outubro de
2022.
O UOL procurou a rádio por telefone e e-mail hoje. A
reportagem questionou quando ela vai levar ao ar as inserções que faltam. Os
esclarecimentos serão publicados quando forem recebidos.
A comunicação da rádio ao TSE teria ocorrido um dia
depois de a campanha de Bolsonaro afirmar que várias emissoras estavam deixando
de divulgar inserções publicitárias do candidato à reeleição.
A JM Online, porém, não está na lista de rádios cujas
programações foram analisadas pela campanha —o trabalho da equipe se concentrou
em emissoras da Bahia e de Pernambuco. A rádio é de Uberaba (MG) e pertence ao
grupo JM de Comunicação, que inclui o impresso Jornal da Manhã, o site JM
Online, a rádio JM 95.5 FM, a JM-TV e a Editora e gráfica Vitória.
Demissão. Alexandre
Machado Gomes é funcionário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal e, até terça-feira (25), estava cedido como assessor da
Secretaria Judiciária do TSE. Ele disse que encaminhou ontem o e-mail da rádio
JM Online à chefe de gabinete do secretário-geral, Ludmila Boldo, e que hoje
foi exonerado da função, sem explicação do motivo.
“Acredita que a razão de sua exoneração seja pelo fato de
que, desde o ano de 2018, tenha informado reiteradamente ao TSE que existem
falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da
propaganda eleitoral gratuita”, afirmou Machado ao delegado da PF Carlos
Castelo Rodrigues.
A Corte eleitoral afirma que, “em virtude do período
eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”.
TSE não distribui peças da campanha. Em nota publicada no
fim da manhã de hoje, o tribunal afirma que “compete às emissoras de rádio e de
televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular
divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”.
“É importante lembrar que não é função do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário
gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para
ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na
Resolução TSE nº 23.610”, acrescenta.
A Corte afirma que os canais de rádio e TV de todo o país
devem manter contato com o pool formado por representantes dos principais
canais de comunicação do país, localizado na sala V-501, na sede do TSE. É esse
pool que “se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos,
em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”.
Fonte: Uol
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