O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
conseguiu uma decisão judicial determinando o bloqueio online de R$
8.072.683,14 nas contas do Governo do Estado. O montante deverá ser empregado
para garantir medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários
cadastrados no Programa para recebimento dos medicamentos previstos no
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica sob a responsabilidade do
Estado.
O MPRN já havia conseguido uma sentença julgando
procedente as pretensões formuladas em dois processos judiciais para determinar
ao Estado o fornecimento desses medicamentos. A decisão judicial mencionada, na
verdade, é fruto do pedido ministerial para o cumprimento dessa sentença
anterior.
Os remédios, de alto custo, estão na lista da Secretaria
de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap)/Unidade Central de Agentes
Terapêuticos (Unicat) e devem ser disponibilizados de forma gratuita e
ininterrupta para os cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica
Excepcional do Estado. Os medicamentos em questão visam combater as doenças
previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde.
O montante a ser bloqueado, por sua vez, corresponde à
somatória dos valores levantados pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, com
atribuição na defesa dos direitos da saúde, a partir da consulta das últimas
pesquisas mercadológicas realizadas. De acordo com os cálculos ministeriais, R$
4.685.408,34 deverão ser destinados para a aquisição de medicamentos do Grupo
1B e R$ 3.387.274,80 para os medicamentos do Grupo 2.
Ao todo, o bloqueio judicial garantirá o direito à saúde
de 6.979 usuários que precisam fazer uso dos medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica e que, atualmente, não estão sendo
dispensados pela Unicat.
O Judiciário determinou que o valor bloqueado deve ficar
depositado em conta judicial e ser liberado em favor do executado, ou do
próprio fornecedor, à medida em que aquele for comprovando a aquisição dos
medicamentos e de acordo com os valores despendidos.
Leia a decisão na íntegra, clicando aqui.
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